quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Radiodifusores se mobilizam pela regulamentação do ressarcimento fiscal

Radiodifusores pedem apoio ao ministro do Planejamento
Nesta terça-feira (7), radiodifusores de dez estados brasileiros se reuniram com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, em Brasília, para pedir apoio à manutenção de um artigo que estende a compensação fiscal a emissoras de rádio de pequeno porte, pela veiculação da propaganda eleitoral e partidária. O artigo 58 consta do Projeto de Lei de Conversão 11/2010, que define medidas e desonerações tributárias a setores estratégicos do país. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira e aguarda sanção do presidente Lula.

Os representantes da Abert e de associações estaduais da radiodifusão entregaram ao ministro uma moção explicando a importância da preservação do artigo. O presidente da entidade, Emanuel Carneiro, afirma que o projeto é fundamental para compensar as emissoras por um espaço comercial ocupado pelos partidos políticos. “Além de ocupar os melhores espaços comerciais, a veiculação partidária e eleitoral compromete diretamente a audiência dos programas subseqüentes, resultando em substancial redução da receita das emissoras”, afirma.

A compensação fiscal foi sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro do ano passado, depois de longa negociação com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e líderes partidários no Congresso Nacional. À época, entretanto, foram vetados os dispositivos que estabeleciam a sua forma de cálculo.


Na audiência, o ministro Paulo Bernardo se mostrou sensível à demanda dos radiodifusores. Ele acredita que a proposta será sancionada pelo presidente Lula. “O ressarcimento fiscal é uma questão de justiça. Acredito que com a nova redação não haverá problemas e que o presidente Lula irá sancioná-la”, afirmou. “As emissoras prestam um serviço na época das eleições e não podem ser impedidas do ressarcimento, sob a alegação de que são pequenas empresas e optantes do Simples. Será um tratamento igualitário e justo”, afirmou.

Com base na legislação em vigor, estima-se que em ano eleitoral uma emissora de rádio ou de TV pode chegar a exibir, individualmente, 100 horas de propaganda política partidária e eleitoral. Esse cálculo considera também a possibilidade de ocorrência de 2º turno.
Fonte: ABERT

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

ATENÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - SEGUNDO TURNO DEFINIDA

ATENÇÃO - PROPAGANDA SEGUNDO TURNO DEFINIDA

O início da Campanha será no dia 08/10/2010 (sexta-feira).
A propaganda eleitoral para o segundo turno – Presidente - terá suas inserções distribuídas pelo site do TSE (clique no link ao lado).
Onde constam os Planos de Mídia e as inserções.
Os blocos deverão ser retransmitidos no mesmo sinal da Voz do Brasil (Linha Privada, Satélite ou Sintonização de rádio) nos seguintes horários: De 7h às 7h20 e 12h às 12h20

A geração das inserções será via Linha Privada e Satélite, às 18h30min. E também estarão disponíveis no site do TSE: www.tse.gov.br/internet/contas_publicas/plano_de_midia.htm

Tais orientações constam na Resolução 23.320, que também, está disponível no site da Rádio TRE. É necessário que o radiodifusor fique atento ao Capítulo II - Das Inserções, onde constam informações importantes.
Esclarecemos por fim, que o prazo da entrega do material no segundo turno (eleição para Presidente) é de 15 horas antes da data de sua veiculação.
Lembramos que os mapas de mída também constam no site do TSE.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010- SEGUNDO TURNO.

SEGUNDO TURNO


- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até dia 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de BLOCOS de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio e às 13hs e 20h30 na Televisão.


- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às INSERÇÕES, será de 30 minutos sendo,15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.

Cordialmente,

Hilton Alexandre
Presidente da AERJ.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ECAD, lamentávelmente, ganha na justiça direito de fixar preço e cobrar de hoteis.

Ecad fixa o valor a ser pago por execução de música

Da revista eletrônica Conjur

27/09/2010 - A empresa MS Produções, Eventos e Produções Ltda. e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 140 mil pelos direitos autorais e execução pública de músicas em vários eventos e shows na região. A decisão é 5ª Vara Cível de Mato Grosso. A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva entendeu que a competência do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não é só cobrar, mas também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais.

De acordo com os autos, os promotores vêm desde 2006 agindo de forma ilegal, ou seja, executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais, efetuando depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo Judiciário de Mato Grosso para efeito de licenciamento autoral.

Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas nos shows de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior e da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008, e Zé Ramalho, no ano de 2009.

Quanto ao show da Ivete Sangalo, a defesa da MS Promoções em Ação de Consignação em Pagamento contra o Ecad alegou que o valor de R$ 88,1 mil pedido pelo Ecad referente aos direitos autorais superou muito as expectativas do arrecadado no show. E por esta razão pediu que a consignação em pagamento fosse deferida a partir do depósito de R$ 9,3 mil ao escritório de arrecadação.

Neste caso, a juíza disse que como os autores das obras intelectuais "têm o direito exclusivo de arbitrar os valores a serem pagos pela execução das obras, e levando-se em conta que o aludido escritório central, Ecad, os representa, conclui-se que a tabela expedida por este é válida", argumentou.

Dessa forma, ela diz que cabe ao Ecad ou aos titulares a fixação dos valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais. "Os valores cobrados são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza dos direitos reclamados, não sujeitos a tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos", completou.

Segundo a juíza, o Ecad demonstrou de forma suficiente a quantidade de pessoas que compareceram o evento, cerca de 16,5 mil pessoas. E por esta razão, o valor depositado pela empresa não coincide com as tabelas expedidas pelo escritório. Dessa forma, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 78,6 mil a título de direitos autorais pela utilização de obra musical.

Assim como no show da Ivete, no show do Zé Ramalho realizado em 2009, a empresa também entrou com uma ação contra o Ecad alegando que solicitou verbalmente ao escritório a emissão da guia para pagamento. No entanto, o Ecad disse que não poderia emitir o boleto, pois ela tinha ações de consignação em andamento referentes a eventos anteriores a este. Dessa forma, pediu na ação que o show fosse realizado mediante depósito de R$ 1,5 mil. A liminar foi concedida. Mas a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14, 7 mil ao Ecad.

Neste caso, a juíza utilizou-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que diz que ?o Ecad possui legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados?.

Dessa forma, a empresa foi condenada a complementar a quantia devida que era de R$ 16,2 mil, portanto deverá pagar o valor de R$ 14,7 mil ao Ecad a título de direitos autorais do evento. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do evento e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Em ambos os casos a juíza determinou a empresa a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação.

A juíza finalizou nos dois casos em questão, que é competência do ECAD além de cobrar fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente obras protegidas pelos direitos autorais. "A competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente das obras. O escritório age como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores", afirmou.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ecad, há ainda outras ações judiciais em trâmite, envolvendo a MS produções e Eventos, que ao todo deve mais de R$ 600 mil de direitos autorais de execução pública.

Música em hotel

A rede de Hotéis De Ville, estabelecida nos estados de SC, SP, RS, BA e Paraná, está condenada a pagar a retribuição autoral pela execução de músicas através de aparelhos de rádio e TV instalados nos quartos dos hotéis. A decisão é 9ª Vara Cível do Paraná. De acordo o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou há muito o entendimento de que os aposentos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva, a teor do artigo 68, parágrafo 3º da Lei 9.610/1998.

De acordo com o Ecad, o hotel estava utilizando de forma habitual e contínua obras musicais, líteromusicais e fonogramas, através de sonorização ambiental. No entanto, não atende à exigência lega para comunicação empresarial das obras protegidas.

Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.

Em defesa, a rede de hotel disse que conforme dispões a Lei 9.610/1998, os hotéis devem obter licença e fazer recolhimentos dos valores referentes aos direitos autorais para reproduzir música em seus estabelecimentos. Diante disso, alegou que ter a licença para a reprodução, assimcomo efetua o pagamento mensal ao Ecad no valor de R$ 315.

Ao analisar o caso, o juiz disse que em primeira análise é possível sustentar a inidoneidade da cobrança, pois as empresas de rádio-transmissão, televisivas e afins já efetuam pagamento de valor referente ao Ecad.

Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.

"Portanto, a captação de transmissão de programação de rádio ou televisão, em quaisquer aposento do hotel, configura execução pública de músicas, sendo legítima a cobrança dos respectivos direitos autorais", sentenciou o juiz.

Diante do exposto, o juiz condenou o hotel ao pagamento de R$ 1,1 mil ao Ecad, ao pagamento das custas processuais e dos honorários em 10% do valor da condenação. O montante final da condenação deve ser corrigido.

Fonte: http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=13449

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Nota de Falecimento

Caros Amigos,

É com pesar que comunicamos o falecimento de nosso amigo e colaborador Fernando Miranda ocorrido no último sábado, dia 04/09/2010.

A missa de 7º dia será realizada na segunda-feira, dia 13.09.10, às 12h, no Mosteiro de São Bento- Centro do Rio de Janeiro.

Que estiver no Rio e puder comparecer, será de grande valia para os familiares.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

CARTILHA ELEIÇÕES 2010

AS EMISSORAS DEVERÃO FORNECER ÀS ZONAS ELEITORAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA E AOS PARTIDOS POLÍTICOS/COLIGAÇÕES OS ENDEREÇOS, TELEFONES, NÚMEROS DE FAX E O NOME DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS MAPAS DE MÍDIA, ATÉ O DIA 13 DE AGOSTO DE 2010.


AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇÕES, ASSIM COMO A ATA DO SORTEIO E AS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TRE (www.tre-rj.gov.br) EM ELEIÇÕES, ELEIÇÕES 2010, DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL.

AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.

AS INSERÇÕES PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 15 DE AGOSTO (DOMINGO), A PARTIR DAS 16 HORAS.- www.radiotre.com.br

OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.

OUTRAS INFORMAÇÕES NO BLOG DA AERJ: aerjinforma.blogspot.com

- Os programas de propaganda eleitoral gratuita deverão ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
- As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais.
- Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
- A GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela Rádio TRE (www.radiotre.com.br).

BLOCOS

- As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma:

Presidente: terças, quintas e sabados de 7hs às 7h25 e de 12hh às 12h25;
Governador: segundas, quartas e sextas de 7hs às 7h18 e de 12hs às 12h18;
Senador: segundas, quartas e sextas de 7h35 às 7h50 e de 12h35 às 12h50;
Deputado Federal:terças, quintas e sabados de 7h25 às 7h50 e de 12h25 às 12h50;
Deputado Estadual:segundas, quartas e sextas de 7h18 às 7h35 e de 12h18 às 12h35;


- Os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, às 7h e às 12h, em tempo real.
- A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22h00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP.
- A propaganda para a Eleição Presidencial será transmitida via satélite pelo Sistema EBC.
- Na propaganda em bloco, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/97”.

INSERÇÕES
- No período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas.
Blocos de Audiência
8h às 12h - 12h às 18h - 18h às 21h - 21h às 24h
- As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP.
- Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira.
- No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas.
- Os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação referentes às INSERÇÕES deverão ser apresentados em cada Emissora de Rádio por parte dos Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior.
- A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”;
- As emissoras estarão desobrigadas do recebimento de mapas de mídia e material que não forem encaminhados pelas pessoas credenciadas.
- Os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta segundos, inclusive na claquete falada;
- As inserções no rádio serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação; em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação .
- As emissoras de rádio deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal.
- A inserção cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terá a sua parte final cortada.

SEGUNDO TURNO
- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio.
- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às inserções será de 30 minutos, sendo 15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.

segunda-feira, 16 de agosto de 2010

ELEIÇÕES 2010- EMISSORAS DO INTERIOR.

PARA EMISSORAS DO INTERIOR:
Prezados associados,

Ao receberem os mapas de mídia, observem se juntamente com o encaminhamento, consta o carimbo de protocolo do TRE da fiscalização eleitoral de sua cidade, onde consta o nome da pessoa credenciada pela coligação que esta entregando o referido material. Isto é uma norma do TRE, conforme trecho da ATA de sorteio, do dia 10/08/2010, página 4, onde consta:

"EM TODOS AS EMISSORAS DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO CAPTAR O SINAL DA EMISSORA GERADORA LOCALIZADA NA CAPITAL PARA EXIBIÇÃO DOS BLOCOS”, FICANDO MANTIDO INTEGRALMENTE O RESTANTE DA REDAÇÃO DO MENCIONADO ITEM. ATA DA REUNIÃO DO DIA 19/07 (RÁDIO), ITENS “16” E “17”, O MATERIAL REFERENTE A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO NA CAPITAL OBEDECERÁ A REGRA ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO. EM RELAÇÃO ÀS RÁDIOS DO INTERIOR, O CREDENCIAMENTO DE ATÉ CINCO PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA SERÁ REALIZADO JUNTO A ZONA ELEITORAL DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA RESPECTIVA, ATÉ O DIA 13/08/2010. AS EMISSORAS TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER TAL PRAZO PARA INDICAR AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL. PARA EFEITO DE CONFIRMAÇÃO, EM TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHANDO MAPA DE MÍDIA, OS PARTIDOS/COLIGAÇÕES DEVERÃO ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA NAS RESPECTIVAS ZONAS ELEITORAIS, COM A INDICAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS CREDENCIADAS."

LEMBRAMOS QUE OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE*) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.

SITE DA RÁDIO TRE: www.radiotre.com.br- para obter o login e a senha entre em contato conosco: aerjsecretariaster@gmail.com

*AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.


Atenciosamente,
Tainá Pacheco.

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MÍDIA RELATIVO ÀS ELEIÇÕES DE 2010.

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO

ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MÍDIA RELATIVO ÀS ELEIÇÕES DE 2010.

AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010, ÀS 11:30 HORAS, NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, SITO À AV. PRESIDENTE WILSON, NO Nº 198, SOBRELOJA, NESTA CIDADE, FOI ABERTA A REUNIÃO PELO EXMO. DR. JUIZ COORDENADOR
DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. LUIZ MÁRCIO ALVES VICTOR PEREIRA, ESTANDO PRESENTES, A SRA. ADÉLIA SCHMIDT, COORDENADORA DA
COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS – COSEL/STI, O DR. JOEL MONTENEGRO CARRILHO, REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO, SRS. ADVOGADOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E
COLIGAÇÕES E REPRESENTANTES TÉCNICOS DA EMISSORAS DE TELEVISÃO E RÁDIO, CONFORME LISTA DE PRESENÇA EM ANEXO.
ABERTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TELEVISÃO DESTINADA ÀS ELEIÇÕES 2010, EM BLOCOS E INSERÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI Nº 9.504/97 E DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.191/10. PARA A REALIZAÇÃO DO SORTEIO, PARTIDOS E COLIGAÇÕES COM CANDIDATOS A CADA CARGO RECEBERAM NÚMERO PRÓPRIO, EM SEQÜÊNCIA, POR CARGO,CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO A ESTA ATA, CUJA CÓPIA FOI ENTREGUE AO REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO PARA O
DEVIDO ACOMPANHAMENTO DO SORTEIO. INICIALIZADO O PROGAMA E EFETUADO O SORTEIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO GLOBO E PEDRAS NUMERADAS, PERMANECENDO JUNTO AO MESMO O REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO, FORAM OBTIDOS OS SEGUINTES RESULTADOS PARA A ORDEM DE VEICULAÇÃO NO PRIMEIRO DIA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO:

A) BLOCOS

DEPUTADO ESTADUAL
1 DEPUTADO ESTADUAL PTC
2 DEPUTADO ESTADUAL POR UM RIO MELHOR
3 DEPUTADO ESTADUAL PT do B
4 DEPUTADO ESTADUAL PDT
5 DEPUTADO ESTADUAL PV
6 DEPUTADO ESTADUAL PSTU
7 DEPUTADO ESTADUAL PRB
8 DEPUTADO ESTADUAL FRENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIALISTA
9 DEPUTADO ESTADUAL PRP
10 DEPUTADO ESTADUAL PT
11 DEPUTADO ESTADUAL TRABALHO E FÉ
12 DEPUTADO ESTADUAL PP
13 DEPUTADO ESTADUAL PCB
14 DEPUTADO ESTADUAL PC do B
15 DEPUTADO ESTADUAL HUMANISTA
16 DEPUTADO ESTADUAL PSOL
17 DEPUTADO ESTADUAL PSC
18 DEPUTADO ESTADUAL PR
19 DEPUTADO ESTADUAL PMDB
20 DEPUTADO ESTADUAL O RIO DE JANEIRO PODE MAIS

DEPUTADO FEDERAL
1 DEPUTADO FEDERAL UNIDOS PELO RIO
2 DEPUTADO FEDERAL PV
3 DEPUTADO FEDERAL PR
4 DEPUTADO FEDERAL O RIO DE JANEIRO PODE MAIS
5 DEPUTADO FEDERAL PCB
6 DEPUTADO FEDERAL SOLIDARIEDADE
7 DEPUTADO FEDERAL PT do B
8 DEPUTADO FEDERAL RENOVA RIO
9 DEPUTADO FEDERAL PDT
10 DEPUTADO FEDERAL PT
11 DEPUTADO FEDERAL PSOL
12 DEPUTADO FEDERAL PRB
13 DEPUTADO FEDERAL PC do B
14 DEPUTADO FEDERAL PSTU
15 DEPUTADO FEDERAL FRENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIALISTA

GOVERNADOR
1 GOVERNADOR A FORÇA DO POVO
2 GOVERNADOR PSOL
3 GOVERNADOR PCB
4 GOVERNADOR RIO ESPERANÇA
5 GOVERNADOR PSTU
6 GOVERNADOR JUNTOS PELO RIO

SENADOR
1 SENADOR RIO ESPERANÇA
2 SENADOR PCB
3 SENADOR PRB
4 SENADOR JUNTOS PELO RIO
5 SENADOR PSOL
6 SENADOR PSTU
7 SENADOR A FORÇA DO POVO

B) INSERÇÕES:

1 GOVERNADOR
2 SENADOR
3 DEPUTADO FEDERAL
4 DEPUTADO ESTADUAL

B.1) SOBRAS DE INSERÇÕES: O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 6 (SEIS)INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES: PT,TRABALHO E FÉ, PCB, PSTU, PSC E PR, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 5 (CINCO) INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE DEPUTADO FEDERAL; EFETIVADO O SORTEIO,FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES:
UNIDOS PELO RIO, RENOVA RIO, PT do B, PCB E PSOL, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 2 (DUAS)INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE GOVERNADOR; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES:
RIO ESPERANÇA E PSTU, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 4 (QUATRO) INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE SENADOR; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES: PSOL, PSTU, PCB E PRB,SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. NÃO HOUVE QUALQUER IMPUGNAÇÃO AOS SORTEIOS REALIZADOS, OS QUAIS TRANSCORRERAM NA MAIS ABSOLUTA NORMALIDADE. O RESULTADO DO SORTEIO FOI INSERIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO TSE PARA EMISSÃO DOS RELATÓRIOS DIÁRIOS DA PROPAGANDA EM BLOCO DOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO, PARA CADA CARGO, BEM COMO DOS
RELATÓRIOS DIÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS INSERÇÕES, POR CARGO, NOS BLOCOS DE AUDIÊNCIA. NESTA OPORTUNIDADE, FOI ESCLARECIDO A TODOS OS PRESENTES QUE O RESULTADO DO SORTEIO E OS RESPECTIVOS MAPAS DE PLANO DE MÍDA ESTARÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA DA INTERNET DESTE TRE-RJ (WWW.TRERJ.GOV.BR), A PARTIR DESTE MOMENTO.
FINALMENTE, OS INTERESSADOS SOLICITARAM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NAS ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: ATA DE REUNIÃO DO ÚLTIMO DIA 02 (TELEVISÃO), ITEM “A1”, PARTE FINAL, REFERENTE AOS BLOCOS: “POR OPORTUNO, AS EMISSORAS DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO CAPTAR O SINAL DA EMISSORA GERADORA LOCALIZADA NA CAPITAL PARA EXIBIÇÃO DOS BLOCOS”, FICANDO MANTIDO INTEGRALMENTE O RESTANTE DA REDAÇÃO DO MENCIONADO ITEM. ATA DA REUNIÃO DO DIA 19/07 (RÁDIO), ITENS “16” E “17”, O MATERIAL REFERENTE A ROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO NA CAPITAL OBEDECERÁ A REGRA ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO.
EM RELAÇÃO ÀS RÁDIOS DO INTERIOR, O CREDENCIAMENTO DE ATÉ CINCO PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA SERÁ REALIZADO JUNTO A ZONA ELEITORAL DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA RESPECTIVA, ATÉ O DIA 13/08/2010. AS EMISSORAS TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER TAL PRAZO PARA INDICAR AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL. PARA EFEITO DE CONFIRMAÇÃO, EM TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHANDO MAPA DE MÍDIA, OS PARTIDOS/COLIGAÇÕES DEVERÃO ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA NAS RESPECTIVAS ZONAS ELEITORAIS, COM A INDICAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS
CREDENCIADAS. A AERJ DISPONIBILIZA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: AERJSECRETARIASTER@GMAIL.COM, PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES ACERCA DOS ENDEREÇOS DAS EMISSORAS, LEMBRANDO QUE O SITE DA ANATEL (WWW.ANATEL.GOV.BR) TAMBÉM DISPONIBILIZA TAIS DADOS. NADA MAIS HAVENDO, FOI DETERMINADA A LAVRATURA DA PRESENTE ATA. *******

LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
JUIZ COORDENADOR DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DR. JOEL MONTENEGRO CARRILHO
REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO

segunda-feira, 26 de julho de 2010

COMUNICADO ECAD

Prezados companheiros é hora de discutirmos a nossa relação com o ECAD.

Em Abril venceu o convênio ABERT/ECAD, que apesar dos esforços da ABERT, o mesmo ainda não foi renovado.

A AERJ, preocupada com as últimas ações unilaterais do ECAD, irá se reunir com seus associados para discutirmos medidas emergenciais.

O ECAD reajustou o valor pelo IGPM e ainda acrescentou um aumento de 5% acima da inflação por pura deliberação própria, o que entendemos ser abusivo. O escritório de arrecadação ainda está cobrando valores pela transmissão on line simultânea das emissoras, numa taxa de 10% do valor da mensalidade, o que não concordamos já que não temos nem perto de 10% de nossa audiência pela internet, mesmo porque o stream é limitado e de fácil constatação.

Ainda acreditamos que está na hora de mudarmos os critérios de cobrança dos valores do ECAD, na tabela atual há muitas distorções e não diferencia emissoras que não tocam ou quase não tocam músicas.

Esperamos contar com a presença de todos os membros do conselho, diretores e sócios da AERJ em reunião com data a ser marcada.

Saudações,
Hilton Alexandre

Presidente

AERJ

--
AERJ - Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado do Rio de Janeiro
Tel/fax: (21) 2220-1711 e 2232-6172
e-mail: aerjsecretariaster@gmail.com; secretaria@aerj.com.br

sexta-feira, 23 de julho de 2010

Reunião das Emissoras de TV com o TRE

O Exmo. Sr Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Márcio Alves Victor Pereira convocou para o dia 26 de julho, segunda-feira, às 11 horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, sito à Av. Presidente Wilson, nº 198, sobreloja, reunião com as emissoras de televisão do Estado do Rio de Janeiro, para tratar sobre a proposta da criação da “TV TRE”, objetivando a centralização do recebimento das mídias para transmissão da propaganda em televisão, inclusive as inserções.

terça-feira, 20 de julho de 2010

ATA DE REUNIÃO – PLANO DE MÍDIA – RÁDIO – 19/07/2010

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
ATA DE REUNIÃO – PLANO DE MÍDIA – RÁDIO – 19/07/2010
Aos dezenove dias do mês de julho de 2010, às quatorze horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sito à Av. Presidente Wilson, nº 198, sobreloja, nesta cidade, foi aberta a Reunião, pelo Exmo. Sr Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Márcio Alves Victor Pereira, estando presentes, o Exmo Juiz Responsável pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro, o Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho, o Dr. Paulo César Mendes da Silva, Representante do Comitê Interpartidário, Srs. Advogados dos Partidos Políticos e Coligações e Representantes Técnicos da Emissoras de Rádio, conforme lista de presença em anexo.
Observadas as formalidades legais, iniciou-se a reunião para a preparação do PLANO DE MÍDIA para a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito em RÁDIO, relativo às Eleições de 2010, sendo ajustados os seguintes pontos:
1) a GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela “RÁDIO TRE”, que funcionará no espaço cedido pela Rádio Nacional.
2) As Rádios MPB, JB, TUPI, GLOBO, FM O DIA e BAND fornecerão apoio técnico e humano no sentido de viabilizar o trabalho da geração de áudio na Rádio TRE, o qual cederá computadores, material de escritório, CD´s e demais elementos necessários para o funcionamento e as atividades da emissora.
3) os programas a serem veiculados deverão estar gravados no FORMATO CD ÁUDIO, vedado qualquer outro formato.
4) o material contendo as gravações deverá ser entregue pelas agremiações partidárias na Praça da Mauá, nº 07, 21º andar – Centro.
5) a “Rádio TRE” fará a geração tanto dos BLOCOS como das INSERÇÕES no espaço proporcionado pela Rádio Nacional, cabendo àquela cuidar de toda a geração dos BLOCOS e das INSERÇÕES para as Emissoras de Rádio.
6) As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP. Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas.
7)os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, no horário indicado no art. 34, da Resolução TSE 23.191/09, em tempo real. A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22:00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP. A propaganda para a
Eleição Presidencial será transmitida via satélite pelo Sistema EBC. O Comitê Interpartidário disponibilizará, arcando com os custos respectivos, até o dia 12 de agosto, o sistema de banda larga, instalado nas dependências da RADIO TRE, para a transmissão por Internet, com a velocidade mínima de 2 Mega.
8) os CD’s, no formato CD ÁUDIO, para veiculação da propaganda em BLOCO serão entregues de domingo a sexta-feira, entre 09:00 horas e 19:00 horas do dia anterior à efetiva veiculação.
9) os CD’s para INSERÇÕES deverão ser entregues nos seguintes prazos, de acordo com o dia de veiculação: para os domingos, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as segundas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as terças-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas do domingo anterior; para as quartas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da segunda-feira anterior; para as quintas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da terça-feira anterior; para as sextas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da quarta-feira anterior; e para os sábados, de 09:00 horas até às 14:00 horas da quinta-feira anterior;
10) os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação referentes às INSERÇÕES deverão ser apresentados em cada Emissora de Rádio por parte dos Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior;
11) os CD’s com a programação para os BLOCOS e as INSERÇÕES deverão estar corretamente identificados, nos termos da Lei, com etiquetas contendo identificação de faixas, a especificação do título do programa, número de identificação e tempo de duração. Além disso, todos os CD's, de Blocos e Inserções, deverão conter Claquete falada com todos os detalhes acima referidos;
12) os CD’s para propaganda em BLOCO e em INSERÇÕES serão ouvidos no momento da entrega e só serão recebidos após a verificação de sua regularidade técnica;
13) caso os CD’s tenham duração maior que a do tempo destinado à propaganda de cada Partido ou Coligação, a Emissora encerrará a transmissão da propaganda ao final do respectivo tempo, independentemente do término do CD;
14) na hipótese de envio de CD para BLOCO com duração menor que a do tempo destinado ao Partido ou Coligação, o tempo restante será suprimido, iniciando-se a transmissão do programa do Partido ou Coligação seguinte e, em se tratando do último BLOCO, será encerrada a rede e as Emissoras iniciarão sua programação normal;
15) caso haja problema técnico com os CD’s entregues para transmissão em BLOCO, os mesmos não serão aceitos e será transmitido o programa do dia imediatamente anterior, caso não haja tempo hábil para a substituição do material e, em se tratando de INSERÇÕES, não haverá transmissão;
16) os Partidos Políticos e Coligações, através dos seus representantes cadastrados neste Tribunal, deverão credenciar até cinco responsáveis pela entrega dos CD´s na RADIO TRE. Para a entrega dos MAPAS DE MÍDIA, os Partidos Políticos/Coligações deverão credenciar até cinco pessoas em cada Zona Eleitoral de Fiscalização da Propaganda Eleitoral. O prazo para credenciamento deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de agosto próximo, junto à Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, na sede deste Tribunal, e nas demais Zonas Eleitorais de Fiscalização, informando nome, telefone e fax para contato. A substituição de pessoa credenciada pressupõe o registro no protocolo do TRE, a observância do prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas e a apresentação da cópia do protocolo registrado na Justiça Eleitoral. Os Partidos Políticos/Coligações poderão enviar os nomes indicados para entrega do Plano de Mídia por FAX às Zonas Eleitorais de Fiscalização da propaganda, ratificando tais nomes com a entrega do original do FAX até o dia 15/08/2010, nas respectivas Zonas Eleitorais.
17) as emissoras deverão fornecer às Zonas Eleitorais responsáveis pela Fiscalização da Propaganda e aos Partidos Políticos/Coligações os endereços, telefones, números de FAX e o nome das pessoas responsáveis
pelo recebimento dos Mapas de Mídia, após a comunicação prevista no art. 40, §4º, da Resolução TSE 23.191/09.
18) A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”;
19) os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta
segundos, inclusive na claquete falada;
20) o sorteio para ordem de veiculação das INSERÇÕES será realizado tendo como base o tempo de trinta segundos, ficando a critério dos Partidos Políticos e Coligações dividir em quinze segundos ou agrupar em até sessenta segundos, desde que dentro do mesmo bloco de inserções e não haja violação à ordem de transmissão pertinente;
21) a RADIO TRE ficará vinculada à Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital, a quem eventuais requerimentos deverão ser encaminhados. Os técnicos cedidos pelas emissoras de rádio funcionarão como Fiscais da Propaganda Eleitoral, assim designados por Portaria do Juízo referido.
O Exmo. Sr. Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Márcio Alves Victor Pereira, comunicou a todos os presentes que a data para Sessão Pública para realização do sorteio da ordem de veiculação da propaganda em horário gratuito de rádio e televisão, que será no dia 10(dez) de agosto, às 11 horas, neste Plenário do TRE. A lista de presença será anexada a esta ata, comprovando a presença de todos os interessados. Nada mais havendo, foi determinada a lavratura da presente ata. *******

LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no
Estado do Rio de Janeiro
PAULO CÉSAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO
Juiz Responsável pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral no
Município do Rio de Janeiro
PAULO CÉSAR MENDES DA SILVA
Representante do Comitê Interpartidário

quarta-feira, 14 de julho de 2010

RESOLUÇÃO Nº 23.191 - INSTRUÇÃO Nº 131 – CLASSE 19 – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL.

Ementa: Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:
(...)
CAPÍTULO VI
DA PROGRAMAÇÃO NORMAL E DO NOTICIÁRIO NO RÁDIO E NA TELEVISÃO
(...)
Seção I
Dos Debates
Art. 29. Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 4º).
§ 1º Para os debates que se realizarem no primeiro turno das eleições, serão consideradas aprovadas as regras que obtiverem a concordância de pelo menos 2/3 (dois terços) dos candidatos aptos no caso de eleição majoritária, e de pelo menos 2/3 (dois terços) dos partidos ou coligações com candidatos aptos, no caso de eleição proporcional (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 5º).
§ 2º Considera-se candidato apto, para os fins previstos no parágrafo anterior, aquele cujo registro tenha sido requerido na Justiça Eleitoral.
Art. 30. Inexistindo acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer as seguintes regras (Lei nº 9.504/97, art. 46, I, a e b, II e III):
I – nas eleições majoritárias, a apresentação dos debates poderá ser feita:
a) em conjunto, estando presentes todos os candidatos a um mesmo cargo eletivo;
b) em grupos, estando presentes, no mínimo, 3 candidatos;
II – nas eleições proporcionais, os debates deverão ser organizados de modo que assegurem a presença de número equivalente de candidatos de todos os partidos políticos e coligações a um mesmo cargo eletivo, podendo desdobrar-se em mais de 1 dia;
III – os debates deverão ser parte de programação previamente estabelecida e divulgada pela emissora, fazendo-se mediante sorteio a escolha do dia e da ordem de fala de cada candidato.
§ 1º Na hipótese deste artigo, é assegurada a participação de candidatos dos partidos políticos com representação na Câmara dos Deputados, e facultada a dos demais.
§ 2º Para efeito do disposto no parágrafo anterior, considera-se a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados a resultante da eleição.
Art. 31. Em qualquer hipótese, deverá ser observado o seguinte:
I – é admitida a realização de debate sem a presença de candidato de algum partido político ou de coligação, desde que o veículo de comunicação responsável comprove tê-lo convidado com a antecedência mínima de 72 horas da realização do debate (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 1º);
II – é vedada a presença de um mesmo candidato à eleição proporcional em mais de um debate da mesma emissora (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 2º);
III – o horário destinado à realização de debate poderá ser destinado à entrevista de candidato, caso apenas este tenha comparecido ao evento (Acórdão nº 19.433, de 25.6.2002);
IV – o debate não poderá ultrapassar o horário de meia-noite dos dias 30 de setembro de 2010, primeiro turno, e 29 de outubro de 2010, no caso de segundo turno (Resolução nº 22.452, de 17.10.2006).
Art. 32. O descumprimento do disposto nesta Seção sujeita a empresa infratora à suspensão, por 24 horas, da sua programação, com a transmissão, a cada 15 minutos, da informação de que se encontra fora do ar por desobediência à legislação eleitoral; em cada reiteração de conduta, o período de suspensão será duplicado (Lei nº 9.504/97, art. 46, § 3º, e art. 56, §§ 1º e 2º).
CAPÍTULO VII
DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO E NA TELEVISÃO
Art. 33. A propaganda eleitoral no rádio e na televisão se restringirá ao horário gratuito, vedada a veiculação de propaganda paga, respondendo o candidato, o partido político e a coligação pelo seu conteúdo (Lei nº 9.504/97, art. 44).
(...)
§ 2º No horário reservado para a propaganda eleitoral, não se permitirá utilização comercial ou propaganda realizada com a intenção, ainda que disfarçada ou subliminar, de promover marca ou produto (Lei nº 9.504/97, art. 44, § 2º).
§ 3º Será punida, nos termos do § 1º do art. 37 da Lei nº 9.504/97, a emissora que, não autorizada a funcionar pelo poder competente, veicular propaganda eleitoral (Lei nº 9.504/97, art. 44, § 3º).
Art. 34. As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 1º, I e II, a e b, III a V, c e d, e art. 57):
I – na eleição para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio;
das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na televisão;
II – nas eleições para Deputado Federal, às terças e quintas-feiras e aos sábados:
das 7h25 às 7h50 e das 12h25 às 12h50, no rádio;
das 13h25 às 13h50 e das 20h55 às 21h20, na televisão;
III – nas eleições para Governador de Estado e do Distrito Federal, às segundas, quartas e sextas-feiras:
das 7h às 7h18 e das 12h às 12h18, no rádio;
das 13h às 13h18 e das 20h30 às 20h48, na televisão;
IV – nas eleições para Deputado Estadual e Deputado Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
das 7h18 às 7h35 e das 12h18 às 12h35, no rádio;
das 13h18 às 13h35 e das 20h48 às 21h05, na televisão;
V – na eleição para Senador, às segundas, quartas e sextas-feiras:
das 7h35 às 7h50 e das 12h35 às 12h50, no rádio;
das 13h35 às 13h50 e das 21h05 às 21h20, na televisão.
Parágrafo único. Na veiculação da propaganda eleitoral gratuita, será considerado o horário de Brasília - DF.
Art. 35. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais distribuirão os horários reservados à propaganda de cada eleição entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, observados os seguintes critérios (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 2º, I e II; Ac.-TSE nº 8.427, de 30.10.86):
I – um terço, igualitariamente;
II – dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem.
§ 1º Para efeito do disposto neste artigo, a representação de cada partido político na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 3º).
§ 2º O número de representantes de partido político que tenha resultado de fusão ou a que se tenha incorporado outro corresponderá à soma dos representantes que os partidos políticos de origem possuíam na data mencionada no parágrafo anterior (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 4º).
§ 3º Se o candidato a Presidente, a Governador ou a Senador deixar de concorrer, em qualquer etapa do pleito, e não havendo substituição, será feita nova distribuição do tempo entre os candidatos remanescentes (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 5º).
§ 4º As coligações sempre serão tratadas como um único partido político.
§ 5º Para fins de divisão do tempo reservado à propaganda, não serão consideradas as frações de segundo, e as sobras que resultarem desse procedimento serão adicionadas no programa de cada dia ao tempo destinado ao último partido político ou coligação.
§ 6º Aos partidos políticos e às coligações que, após a aplicação dos critérios de distribuição referidos no caput, obtiverem direito à parcela do horário eleitoral inferior a 30 segundos será assegurado o direito de acumulá-lo para uso em tempo equivalente (Lei nº 9.504/97, art. 47, § 6º).
§ 7º A Justiça Eleitoral, os representantes das emissoras de rádio e televisão e os representantes dos partidos políticos, por ocasião da elaboração do plano de mídia, compensarão sobras e excessos, respeitando-se o horário reservado para propaganda eleitoral gratuita.
Art. 36. Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio, e às 13h e às 20h30, na televisão, horário de Brasília - DF (Lei nº 9.504/97, art. 49, caput).
§ 1º Em circunscrição onde houver segundo turno para Presidente e Governador, o horário reservado à propaganda deste se inicia imediatamente após o término do horário reservado ao primeiro (Lei nº 9.504/97, art. 49, § 1º).
§ 2º O tempo de cada período diário será dividido igualitariamente entre os candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 49, § 2º).
Art. 37. O Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais efetuarão, até 15 de agosto de 2010, sorteio para a escolha da ordem de veiculação da propaganda de cada partido político ou coligação no primeiro dia do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se seguir, a propaganda veiculada por último, na véspera, será a primeira, apresentando-se as demais na ordem do sorteio (Lei nº 9.504/97, art. 50).
Art. 38. Durante os períodos mencionados nos arts. 34 e 36 desta resolução, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais de televisão por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das Assembléias Legislativas e da Câmara Legislativa do Distrito Federal reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas, nos termos do art. 35 desta resolução, obedecido o seguinte (Lei nº 9.504/97, art. 51, I, III e IV e art. 57):
I – o tempo será dividido em partes iguais – 6 minutos para cada cargo – para a utilização nas campanhas dos candidatos às eleições majoritárias e proporcionais, bem como de suas legendas partidárias ou das que componham a coligação, quando for o caso;
II – a distribuição levará em conta os blocos de audiência entre as 8 horas e as 12 horas; as 12 horas e as 18 horas; as 18 horas e as 21 horas; as 21 horas e as 24 horas, de modo que o número de inserções seja dividido igualmente entre eles;
III – na veiculação das inserções, são vedadas a utilização de gravações externas, montagens ou trucagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais, e a veiculação de mensagens que possam degradar ou ridicularizar candidato, partido político ou coligação.
§ 1º As inserções no rádio e na televisão serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação; em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação (Resolução nº 20.698, de 15.8.2000).
§ 2º As emissoras de rádio e televisão deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal.
§ 3º Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às inserções será de 30 minutos, sendo 15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver (Resolução nº 20.377, de 6.10.98).
Art. 39. A partir do dia 8 de julho de 2010, o Tribunal Superior Eleitoral e os Tribunais Regionais Eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão e de rádio para elaborarem o plano de mídia, nos termos do artigo anterior, para o uso da parcela do horário eleitoral gratuito a que tenham direito, garantida a todos participação nos horários de maior e menor audiência (Lei nº 9.504/97, art. 52).
Parágrafo único. Caso os representantes dos partidos políticos e das emissoras não cheguem a acordo, a Justiça Eleitoral deverá elaborar o plano de mídia, utilizando o sistema desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (Resolução nº 21.725, de 27.4.2004).
Art. 40. Os partidos políticos e as coligações deverão apresentar mapas de mídia diários ou periódicos às emissoras, observados os seguintes requisitos (Resolução nº 20.329, de 25.8.98):
I – nome do partido político ou da coligação;
II – título ou número do filme a ser veiculado;
III – duração do filme;
IV – dias e faixas de veiculação;
V – nome e assinatura de pessoa credenciada pelos partidos políticos e pelas coligações para a entrega das fitas com os programas que serão veiculados.
§ 1º Sem prejuízo do prazo para a entrega das fitas, os mapas de mídia deverão ser apresentados até as 14 horas da véspera de sua veiculação.
§ 2º Para as transmissões previstas para sábados, domingos e segundas-feiras, os mapas deverão ser apresentados até as 14 horas da sexta-feira imediatamente anterior.
§ 3º As emissoras ficam eximidas de responsabilidade decorrente de transmissão de programa em desacordo com os mapas de mídia apresentados, quando não observado o prazo estabelecido nos §§ 1º e 2º deste artigo.
§ 4º Os partidos políticos e as coligações deverão comunicar ao Tribunal Superior Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais e às emissoras, previamente, as pessoas autorizadas a apresentar o mapa de mídia e as fitas com os programas que serão veiculados, bem como informar o número de telefone em que poderão ser encontradas em caso de necessidade, devendo a substituição das pessoas indicadas ser feita com 24 horas de antecedência.
§ 5º As emissoras estarão desobrigadas do recebimento de mapas de mídia e material que não forem encaminhados pelas pessoas credenciadas.
§ 6º As emissoras deverão fornecer à Justiça Eleitoral, aos partidos políticos e às coligações, previamente, a indicação dos endereços, telefones, números de fac-símile e os nomes das pessoas responsáveis pelo recebimento de fitas e mapas de mídia, após a comunicação de que trata o § 4º deste artigo.
Art. 41. Os programas de propaganda eleitoral gratuita deverão ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
§ 1º As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais (Lei nº 4.117/62, art. 71, § 3º, com alterações do Decreto-Lei nº 236, de 28.2.67).
§ 2º As emissoras e os partidos políticos ou coligações acordarão, sob a supervisão do Tribunal Eleitoral, sobre a entrega das gravações, obedecida a antecedência mínima de 4 horas do horário previsto para o início da transmissão de programas divulgados em rede, e de 12 horas do início do primeiro bloco no caso de inserções, sempre no local da geração.
§ 3º A propaganda eleitoral a ser veiculada no programa de rádio que for ao ar às 7 horas deve ser entregue até as 22 horas do dia anterior.
§ 4º Em cada fita a ser encaminhada à emissora, o partido político ou a coligação deverá incluir a denominada claquete, na qual deverão estar registradas as informações constantes dos incisos I a IV do caput do artigo anterior, que servirão para controle interno da emissora, não devendo ser veiculada ou computada no tempo reservado para o programa eleitoral.
§ 5º A fita para a veiculação da propaganda eleitoral deverá ser entregue à emissora geradora pelo representante legal do partido ou da coligação, ou por pessoa por ele indicada, a quem será dado recibo após a verificação da qualidade técnica da fita.
§ 6º Caso o material e/ou o mapa de mídia não sejam entregues no prazo ou pelas pessoas credenciadas, as emissoras veicularão o último material por elas exibido, independentemente de consulta prévia ao partido político ou à coligação.
§ 7º Durante os períodos mencionados no § 1º deste artigo, as gravações ficarão no arquivo da emissora, mas à disposição da autoridade eleitoral competente, para servir como prova dos abusos ou dos crimes porventura cometidos.
§ 8º A inserção cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terá a sua parte final cortada.
§ 9º Na propaganda em bloco, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/97”.
Art. 42. Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos (Lei nº 9.504/97, art. 53, caput).
§ 1º É vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos, sujeitando-se o partido político ou a coligação infratores à perda do direito à veiculação de propaganda no horário eleitoral gratuito do dia seguinte ao da decisão (Lei nº 9.504/97, art. 53, § 1º).
§ 2º Sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior, a requerimento de partido político, coligação ou candidato, a Justiça Eleitoral impedirá a reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes (Lei nº 9.504/97, art. 53, § 2º).
§ 3º A reiteração de conduta que já tenha sido punida pela Justiça Eleitoral poderá ensejar a suspensão temporária do programa.
Art. 43. É vedado aos partidos políticos e às coligações incluir no horário destinado aos candidatos às eleições proporcionais propaganda das candidaturas a eleições majoritárias, ou vice-versa, ressalvada a utilização, durante a exibição do programa, de legendas com referência aos candidatos majoritários, ou, ao fundo, de cartazes ou fotografias desses candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, caput).
§ 1º É facultada a inserção de depoimento de candidatos a eleições proporcionais no horário da propaganda das candidaturas majoritárias e vice-versa, registrados sob o mesmo partido ou coligação, desde que o depoimento consista exclusivamente em pedido de voto ao candidato que cedeu o tempo (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 1º).
§ 2º É vedada a utilização da propaganda de candidaturas proporcionais como propaganda de candidaturas majoritárias e vice-versa (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 2º).
§ 3º O partido político ou a coligação que não observar a regra contida neste artigo perderá, em seu horário de propaganda gratuita, tempo equivalente no horário reservado à propaganda da eleição disputada pelo candidato beneficiado (Lei nº 9.504/97, art. 53-A, § 3º).
Art. 44. Dos programas de rádio e televisão destinados à propaganda eleitoral gratuita de cada partido político ou coligação poderá participar, em apoio aos candidatos, qualquer cidadão não filiado a outro partido político ou a partido político integrante de outra coligação, sendo vedada a participação de qualquer pessoa mediante remuneração (Lei nº 9.504/97, art. 54, caput).
Parágrafo único. No segundo turno das eleições, não será permitida, nos programas de que trata este artigo, a participação de filiados a partidos políticos que tenham formalizado apoio a outros candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 54, parágrafo único).
(...)
Art. 46. Durante toda a transmissão pela televisão, em bloco ou em inserções, a propaganda deverá ser identificada pela legenda “propaganda eleitoral gratuita”.
Parágrafo único. A identificação de que trata o caput é de responsabilidade dos partidos políticos e das coligações.

segunda-feira, 5 de julho de 2010

Período Eleitoral e Suspensão de Veiculação

OFÍCIO-Circular nº 32 /2010/DEMID/SCI/SECOM-PR

Brasília, 14 de junho de 2010.

As Emissoras de Rádios

Assunto: Período eleitoral – suspensão de veiculação.

Prezado Senhor,

1. Em cumprimento aos dispositivos da Lei nº 9.504, de 30.09.97, solicitamos de Vossas Senhorias providências no sentido de suspender, a partir do próximo dia 3 de julho (inclusive), a programação de toda mensagem caracterizada como publicidade institucional, de utilidade pública ou de produtos e serviços que não tenham concorrência no mercado que porventura esteja sendo veiculada por solicitação desta Secretaria ou de outro órgão ou entidade do Poder Executivo Federal. A partir da referida data, novas inserções da espécie só deverão ser feitas mediante comprovação de sua prévia autorização pela Justiça Eleitoral.
2. Esclarecemos que essa suspensão não abrange as inserções constantes de Pedidos de Inserção emitidos por agências de propaganda referentes a produtos e serviços que têm concorrência no mercado.

3. Renovamos a Vossa Senhoria nosso agradecimento pelo apoio que nos tem sido prestado na divulgação de ações de interesse social.

Atenciosamente,

ORIGINAL ASSINADO
ROBERTO BOCORNY MESSIAS
Diretor do Departamento de Mídia

Esplanada dos Ministérios, Bloco A, 6º andar, Fone: (61) 3411 4823 Fax (61) 3224-2894 - CEP 70054 906– Brasília

quinta-feira, 17 de junho de 2010

ESPM- RJ lança curso sobre marcas para Rádio e TV

Estão abertas as inscrições para o curso intensivo de Construção e Gestão de Marcas de Rádio e TV na ESPM-Rio, através do site da faculdade. As aulas, que serão ministradas pelo professor e consultor Fernando Morgado e começam dia 26 de junho, tem o objetivo de ampliar a compreensão do que é marca dentro das diversas especificidades comerciais, artísticas e gerenciais das emissoras de rádio e TV, demonstrando a real importância desse tema na construção de estratégias bem sucedidas para a atração e retenção de audiência e anunciantes.

Todos aqueles que fizerem o curso receberão uma apostila preparada pelo professor Fernando Morgado e que reúne todo o conteúdo das aulas, sendo este um dos primeiros materiais sobre branding/marketing para rádio e TV no Brasil.

As inscrições podem ser feitas através do site da ESPM:
www.espm.br/ConhecaAESPM/Cursos/Pages/DetalheCurso.aspx?codCurso=722&CodUnidade=2

Outras informações pelo telefone (21) 2216-2002 ou pelo e-mail:cursos@espm.br


Sobre o professor:

Graduado em Design com Habilitação em Comunicação Visual e Ênfase em Marketing pela ESPM/RJ, Fernando Morgado é professor, consultor e pesquisador de rádio e televisão. Ministra a disciplina “Marketing para Rádio” na Escola de Rádio. Atuou, pela agência Tecnopop, no reposicionamento de marca da Rádio Globo, CBN, BEAT98, BHfm e SGR (Sistema Globo de Rádio), além de ter gerenciado o projeto estratégico de marca da editora Zahar. É autor do livro “Televisionado: artigos sobre os principais nomes da TV” (Editora Multifoco, 2009). Seu site (fernandomorgado.com.br) foi um dos ganhadores do Top Blog 2009. Dentre os 73 mil inscritos, ele ficou entre os cem blogs profissionais mais votados na categoria comunicação e, ao final, foi escolhido como um dos três melhores do Brasil pelo júri da premiação. Fernando Morgado também é palestrante, colaborador dos portais “Tele História” e “Caros Ouvintes” e conselheiro do projeto Academídia (do Instituto Caros Ouvintes de Estudo e Pesquisa de Mídia). Seus artigos e entrevistas também foram publicados em diversos veículos de comunicação do Rio de Janeiro e de São Paulo.

Fernando Morgado
http://www.fernandomorgado.com.br

quinta-feira, 10 de junho de 2010

Seminário sobre eleições 2010

Prezados,

Devido a proximidade das Eleições 2010, realizaremos um SEMINÁRIO ELEITORAL com a
presença do Ilustríssimo Senhor Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.

Data: 16 de Junho de 2010 (quarta-feira)
Local: Rua da Constituição nº 78- Centro- Rio de Janeiro (Sede da AERJ- próximo ao Campo de Santana).
Horário: às 15 horas

É de suma importância a participação de todos os representantes das emissoras, para debater e dirimir dúvidas.

A confirmação de presença é imprescíndivel.


Contatos: (21) 2220-1711/ 2232-6172/ 3852-3910
E-mails: secretaria@aerj.com.br ou aerjsecretariaster@gmail.com

Cordialmente,
Tainá Pacheco.

sexta-feira, 4 de junho de 2010

Resolução nº 721/09- TRE-RJ

RESOLUÇÃO Nº 721/09 - TRE/RJ
Designa Juízes eleitorais para o
exercício do poder de polícia sobre
propaganda eleitoral para as Eleições
2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes
à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para
designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda
eleitoral nas eleições de 2010, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral,
conforme disposto na supracitada norma legal;
R E S O L VE:

Art. 1º. Atribuir ao Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, Membro Efetivo
deste Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Art. 2º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de
polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2010, serão exercidos pelo juiz
eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral,
pelos juízes eleitorais abaixo elencados:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª ZE Juliana Bessa Ferraz
BARRA MANSA 203ª ZE Cristiane Tomaz Buosi
BELFORD ROXO 153ª ZE Ana Helena da Silva Rodrigues
CAMPOS DOS GOYTACAZES 99ª ZE Geraldo da Silva Batista Junior
DUQUE DE CAXIAS 79ª ZE Paulo Roberto Campos Fragoso
ITABORAÍ 104ª ZE Adriana Valentim Andrade do Nascimento
MACAÉ 109ª ZE Felipe Carvalho Gonçalves da Silva
MAGÉ 148ª ZE Luciana Mocco Moreira Lima
MESQUITA 83ª ZE Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa
NILÓPOLIS 221ª ZE Rodrigo Faria de Sousa
NITERÓI 133ª ZE Márcio Quintes Gonçalves
NOVA FRIBURGO 26ª ZE Marcus Vinicius Miranda Gonçalves
NOVA IGUAÇU 84ª ZE Maurício Chaves de Souza Lima
PETRÓPOLIS 29ª ZE Afonso Henrique Castrioto Botelho
RESENDE 31ª ZE Maria Elizabeth Figueira Braz
RIO DE JANEIRO 188ª ZE Paulo César Vieira de Carvalho Filho
SÃO GONÇALO 36ª ZE Gilberto Clóvis Farias Matos
SÃO JOÃO DE MERITI 186ª ZE Ana Helena Mota Lima Valle
TERESÓPOLIS 195ª ZE Daniela Barbosa Assumpção de Souza
TRÊS RIOS 174ª ZE Ellen de Freitas Barbosa
VOLTA REDONDA 90ª ZE Celso Silva Filho

Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos
casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em
substituição aos mencionados no artigo anterior.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.

Des. NAMETALA JORGE
Presidente

quarta-feira, 26 de maio de 2010

CALENDÁRIO- ELEIÇÕES 2010

CALENDÁRIO ELEITORAL- ELEIÇÕES DE 2010

RESOLUÇÃO 23.089
INSTRUÇÃO NO 126 – CLASSE 19A – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

10 de junho – quinta-feira
Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissora de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).

1 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 45, § 2o).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em noticiário (Lei no 9.504/97, art. 45, I a VI).
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar truncagem, montagem ou qualquer outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
6 de julho – terça-feira
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 36, caput).
8 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei no 9.504/97, art. 52).
31 de julho – sábado
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei no 9.504/97, art. 93).
17 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 47, caput).
30 de setembro – quinta-feira
(3 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 47, caput).
5 de outubro – terça-feira
Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
16 de outubro – sábado
(15 dias antes)
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 49, caput).
29 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 49, caput).

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Associações pedem investigação de grupos de mídia

Abert e ANJ querem que Procuradoria fiscalize editoras que teriam mais do que 30% de capital estrangeiro.

BRASÍLIA. As Associações Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Nacional dos Jornais (ANJ) entraram com duas representações junto à ProcuradoriaGeral da República pedindo que o Ministério Público investigue se a Empresa Jornalística Econômico S.A. — que, de origem portuguesa, edita o jornal “Brasil Econômico” e comprou os impressos do grupo “O Dia” — e a Terra Networks S.A. — que, de origem espanhola, controla o site Terra — estão infringindo o artigo 222 da Constituição.

Este impõe restrições ao capital estrangeiro no controle de meios de comunicação.

Pelo artigo, o controle dos meios de comunicação deve ser exercido por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e a participação de capital estrangeiro está limitada a 30% do total. A ANJ assina sozinha a representação contra a Econômico e, em associação com a Abert, contra a Terra Networks.

Ambas as empresas, sustentam os documentos, são controlados por grupos estrangeiros.

O Terra não vai se pronunciar porque não recebeu qualquer comunicação oficial a respeito da representação. Procurado, o representante do “Brasil Econômico” não retornou até o fechamento desta edição.

“Raras vezes se tem visto tão abertamente a infringência da ordem jurídico-constitucional e legal, no que tange a comunicação social, por parte de estrangeiros”, diz a representação da ANJ.

Nos ofícios, argumenta-se ainda que não são seguidos pelos dois grupos os preceitos de que a gestão e a responsabilidade editorial fiquem nas mãos de brasileiros e que não é justa a concorrência entre empresas que seguem regras distintas, inclusive do ponto de vista financeiro.

Abert cobra ação do governo federal A partir das representações, a Abert poderá até recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para brecar a proliferação de portais de jornalismo na internet controlados por empresas estrangeiras.

A linha de atuação da entidade no momento depende da interpretação que o Ministério Público dará ao assunto.

A Abert também cobra uma atuação enérgica do governo federal e do Congresso Nacional para coibir o desrespeito à lei que assegura aos brasileiros o controle das empresas de comunicação.

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara já enviou ofício cobrando uma posição do Ministério das Comunicações e dando conhecimento dessa cobrança ao Ministério da Justiça, à AdvocaciaGeral da União (AGU), à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à própria PGR.

— A internet não é uma terra sem lei. Algum órgão neste país, seja do poder Executivo, seja do poder Legislativo, tem que fazer valer uma regra que está na Constituição. Uma Adin vai depender da avaliação do Ministério Público — disse Daniel Slaviero, presidente da Abert.

Para Slaviero, o não cumprimento das normas estabelecidas na Constituição enfraquece o direito à propriedade, torna ainda mais precário o direito autoral e alimenta concorrência desleal entre empresas num mesmo mercado. Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional da Uerj, considera essencial que as autoridades brasileiras façam cumprir as regras estabelecidas no artigo 222 da Constituição, “que fala em meios eletrônicos”: — A regra é claríssima.

Para ele, garantir a propriedade e administração de empresas de comunicação por brasileiros é uma forma de se proteger a cultura e a soberania nacional: — Nenhum país civilizado do mundo permite que as empresas jornalísticas sejam controladas por estrangeiros. Nenhum país deseja que sua agenda política ou social seja controlada por estrangeiros — disse Barroso, que participou do seminário “Cultura Sustentável — Brasil: Um caleidoscópio cultural”.

Promovido pelo Senado, o seminário teve como objetivo estimular o debate sobre direitos autorais e jornalismo na internet.

O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), entende que não é possível abrir mão do controle de empresas de comunicação por parte de brasileiros. Sarney argumenta ainda que algumas medidas são necessárias para conter a pirataria e a violação dos direitos autorais com a reprodução indiscriminada de textos e imagens na internet: — Hoje um dos temas que mais se discute é como nós vamos enfrentar essas fronteiras, que de certo modo abalam as estruturas culturais dos países.

Durante o debate, surgiram questões sobre como garantir o direito autoral diante da extrema facilidade de cópia e reprodução de obras de arte e textos jornalísticos, entre outras produções intelectuais na rede. O entendimento é que o Brasil ainda estaria muito atrasado em relação a outros países que já amadurecem instrumentos de controle e remuneração dos direitos autorais, como EUA, Europa e Japão.

Para o advogado João Carlos Muller, da Associação Brasileira dos Produtores, os direitos autorais podem ser protegidos a partir da fiscalização sobre os provedores.

— A tecnologia está criando facilidade para que as pessoas tenham acesso às obras pela internet, mas também cria meios que facilitam o controle.

Só no Brasil não estão sendo criadas leis para proteger os direitos autorais — reclamou o compositor Fernando Brant, que participou do seminário.

O ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo (PCdoB-SP) acredita que não basta assegurar a brasileiros o controle da propriedade dos meios de comunicação.

Rebelo entende que para preservar a cultura nacional é importante garantir a presença de brasileiros em outros setores, como, por exemplo. a publicidade.

Para o deputado, agências de publicidade também têm forte influência sobre o comportamento de parte da sociedade.

— A própria imprensa deve refletir sobre o estado geral da arte — concluiu.

Por Jailton de Carvalho e Mônica Tavares
Jornal O Globo dia 12/05/2010

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Rádio AM, solução já!

Companheiros de luta pela radiodifusão mediante ao impasse na escolha do modelo de rádio digital e o insucesso do resultado em Amplitude Modulada dos dois sistemas IBOC e DRM, precisamos de uma decisão corajosa: Assumirmos que não é possível o AM digital!
Se assumirmos o rumo do futuro da radiodifusão e tirarmos das mãos de tecnocratas, teóricos e lembrarmos que o Rádio é o nosso negócio, dele vivemos, geramos empregos, movimentamos o consumo e consequentemente a economia. Não existe futuro para o Rádio sem a união das AMs e FMs, que são os verdadeiros radiodifusores heróicos brasileiros, verdadeiras rádios da sociedade nacional.

Precisamos dar mais um passo na digitalização do Rádio e acredito se o governo autorizasse em caráter experimental a utilização dos canais 5 e 6 pelas AMs para experimentarem a transmissão “full” digital em IBOC e DRM, teríamos em pouco tempo conclusões mais concretos sobre a adaptação do digital ao rádio brasileiro. Esta autorização não prejudicaria em nada o espectro radiomagnético, já que na maioria das cidades estes canais estão vagos.

Então por que não liberar em caráter experimental estes canais para as emissoras de Amplitude Modulada? Divulgue essa ideia, opine, critique, não se cale frente ao silêncio burocrático que esta sepultando o mais fantástico e influente meio de comunicação brasileiro.

Abraço,

Hilton Alexandre
Presidente da AERJ

terça-feira, 4 de maio de 2010

CBN - A rádio que toca notícia - Ethevaldo Siqueira

Caros associados,
Ouçam a entrevista do Ethevaldo Siqueira para a CBN, sobre o Rádio Digital no Brasil.
CBN - A rádio que toca notícia - Ethevaldo Siqueira

Ethevaldo Siqueira é escritor, consultor e jornalista especializado em novas tecnologias, trabalhando atualmente como colunista do jornal O Estado de S. Paulo, para o qual escreve desde 1967; é colaborador especial da revista Época e comentarista da Rádio CBN, desde 2006, com uma coluna diária chamada Mundo Digital. Cobre esses setores há 40 anos, entrevistando cientistas, participando de congressos e visitando exposições, laboratórios e universidades no Brasil e no mundo.

Prêmios profissionais – Ganhou, entre outros, o prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, do CNPq (1985); Prêmio Telesp de Telecomunicações (1979); Prêmio Ministério das Comunicações de Telecomunicações (1974); duas versões do Prêmio Esso de Jornalismo (1968 e 1978) e Prêmio Comunique-se 2007 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Professor de Tecnologia da Informação e Telemática do Curso de Jornalismo da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP), de 1986 a 1996.

Fundou e dirigiu a Revista Nacional de Telecomunicações (RNT), de 1979 até abril de 2001, e a revista TelePress Latinoamérica, de 1991 a abril de 2001.

Fonte: http://www.ethevaldo.com.br

Tainá Pacheco.

terça-feira, 20 de abril de 2010

Veiculção da Voz do Brasil

COMUNICADO

Informamos às emissoras de rádio, que somente no dia 21 de abril de 2010, feriado nacional, não haverá a veiculação da Voz do Brasil.

Atenciosamente,

Tainá Pacheco.

segunda-feira, 19 de abril de 2010

Rede Nacional para o mês de abril de 2010

CONVOCAÇÃO DE REDE NACIONAL OBRIGATÓRIA DO MÊS DE ABRIL DE 2010:


Dia 01.04.2010 (quinta-feira) – Rede Nacional Obrigatória do Partido Humanista da Solidariedade- PHS, com duração de 05 (cinco) minutos.
Emissoras de Rádio - 20h00m às 20h05m Geradora: Sistema Globo de Rádio - RJ
Emissoras de TV – 20h30 às 20h35m Geradora: Tv Globo - RJ



Dia 08.04.2010 (quinta-feira) – Rede Nacional Obrigatória do Partido Trabalhista Cristão –PTC, com duração de 10 (dez) minutos.
Emissoras de Rádio - 20h00m às 20h10m Geradora: Rádio Bandeirantes -SP
Emissoras de TV – 20h30 às 20h40m Geradora: Tv Bandeirantes -SP



Dia 15.04.2010 (quinta-feira) – Rede Nacional Obrigatória do Partido do Movimento Democrático Brasileiro -PMDB, com duração de 10 (dez) minutos.
Emissoras de Rádio - 20h00m às 20h10m Geradora: Sistema Globo de Rádio - RJ
Emissoras de TV – 20h30 às 20h40m Geradora: Tv Globo - RJ



Dia 22.04.2010 (quinta-feira) – Rede Nacional Obrigatória do Partido Comunista do Brasil –PC do B com duração de 10 (dez) minutos.
Emissoras de Rádio - 20h00m às 20h10m Geradora: Sistema Globo de Rádio - RJ
Emissoras de TV – 20h30 às 20h40m Geradora: Tv Globo - RJ



Dia 29.04.2010 (quinta-feira) – Rede Nacional Obrigatória do Partido Progressista –PP com duração de 10 (dez) minutos.
Emissoras de Rádio - 20h00m às 20h10m Geradora: Sistema Globo de Rádio - RJ
Emissoras de TV – 20h30 às 20h40m Geradora: Tv Globo - RJ

AERJ INFORMA

Caros associados,
Informamos que a partir de hoje, dia 19/04/2010, iremos publicar os assuntos referentes as emissoras no nosso blog: aerjinforma.blogspot.com.
Contamos com o seu apoio e participação!

Tainá Pacheco.