quarta-feira, 26 de maio de 2010

CALENDÁRIO- ELEIÇÕES 2010

CALENDÁRIO ELEITORAL- ELEIÇÕES DE 2010

RESOLUÇÃO 23.089
INSTRUÇÃO NO 126 – CLASSE 19A – BRASÍLIA – DISTRITO FEDERAL


O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o artigo 105 da Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997, resolve expedir a seguinte instrução:

10 de junho – quinta-feira
Início do período de 10 a 30 de junho de 2010, a partir do qual, dependendo do dia em que os partidos políticos ou coligações escolherem seus candidatos, é vedado às emissora de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por candidato escolhido em convenção (Lei no 9.504/97, art. 36, § 1o).

1 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual não será veiculada a propaganda partidária gratuita prevista na Lei no 9.096/95, nem será permitido nenhum tipo de propaganda política paga no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 45, § 2o).
Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão, em sua programação normal e em noticiário (Lei no 9.504/97, art. 45, I a VI).
I – transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou de qualquer tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados;
II – usar truncagem, montagem ou qualquer outro recurso de áudio ou vídeo, que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido político ou coligação, ou produzir ou veicular programa com esse efeito;
III – veicular propaganda política ou difundir opinião favorável ou contrária a candidato, partido político, coligação, a seus órgãos ou representantes;
IV – dar tratamento privilegiado a candidato, partido político ou coligação;
V – veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa com alusão ou crítica a candidato ou partido político, mesmo que dissimuladamente, exceto programas jornalísticos ou debates políticos;
VI – divulgar nome de programa que se refira a candidato escolhido em convenção, ainda quando preexistente, inclusive se coincidente com o nome de candidato ou com a variação nominal por ele adotada.
6 de julho – terça-feira
Data a partir da qual será permitida a propaganda eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 36, caput).
8 de julho – quinta-feira
Data a partir da qual os tribunais eleitorais convocarão os partidos políticos e a representação das emissoras de televisão para elaborarem plano de mídia para uso da parcela do horário eleitoral gratuito a ser utilizado em inserções a que tenham direito (Lei no 9.504/97, art. 52).
31 de julho – sábado
Data a partir da qual, até o dia do pleito, o Tribunal Superior Eleitoral poderá requisitar das emissoras de rádio e de televisão até 10 minutos diários, contínuos ou não, que poderão ser somados e usados em dias espaçados, para a divulgação de seus comunicados, boletins e instruções ao eleitorado (Lei no 9.504/97, art. 93).
17 de agosto – terça-feira
(47 dias antes)
Início do período da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 47, caput).
30 de setembro – quinta-feira
(3 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 47, caput).
5 de outubro – terça-feira
Início da propaganda eleitoral do segundo turno (Código Eleitoral, art. 240, parágrafo único).
16 de outubro – sábado
(15 dias antes)
Data limite para o início do período de propaganda eleitoral gratuita, no rádio e na televisão, relativo ao segundo turno, tendo em conta o prazo final para a divulgação do resultado das eleições e proclamação dos eleitos pelo Tribunal Superior Eleitoral (Lei no 9.504/97, art. 49, caput).
29 de outubro – sexta-feira
(2 dias antes)
Último dia para a divulgação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão (Lei no 9.504/97, art. 49, caput).

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Associações pedem investigação de grupos de mídia

Abert e ANJ querem que Procuradoria fiscalize editoras que teriam mais do que 30% de capital estrangeiro.

BRASÍLIA. As Associações Brasileira das Emissoras de Rádio e TV (Abert) e Nacional dos Jornais (ANJ) entraram com duas representações junto à ProcuradoriaGeral da República pedindo que o Ministério Público investigue se a Empresa Jornalística Econômico S.A. — que, de origem portuguesa, edita o jornal “Brasil Econômico” e comprou os impressos do grupo “O Dia” — e a Terra Networks S.A. — que, de origem espanhola, controla o site Terra — estão infringindo o artigo 222 da Constituição.

Este impõe restrições ao capital estrangeiro no controle de meios de comunicação.

Pelo artigo, o controle dos meios de comunicação deve ser exercido por brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, e a participação de capital estrangeiro está limitada a 30% do total. A ANJ assina sozinha a representação contra a Econômico e, em associação com a Abert, contra a Terra Networks.

Ambas as empresas, sustentam os documentos, são controlados por grupos estrangeiros.

O Terra não vai se pronunciar porque não recebeu qualquer comunicação oficial a respeito da representação. Procurado, o representante do “Brasil Econômico” não retornou até o fechamento desta edição.

“Raras vezes se tem visto tão abertamente a infringência da ordem jurídico-constitucional e legal, no que tange a comunicação social, por parte de estrangeiros”, diz a representação da ANJ.

Nos ofícios, argumenta-se ainda que não são seguidos pelos dois grupos os preceitos de que a gestão e a responsabilidade editorial fiquem nas mãos de brasileiros e que não é justa a concorrência entre empresas que seguem regras distintas, inclusive do ponto de vista financeiro.

Abert cobra ação do governo federal A partir das representações, a Abert poderá até recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para brecar a proliferação de portais de jornalismo na internet controlados por empresas estrangeiras.

A linha de atuação da entidade no momento depende da interpretação que o Ministério Público dará ao assunto.

A Abert também cobra uma atuação enérgica do governo federal e do Congresso Nacional para coibir o desrespeito à lei que assegura aos brasileiros o controle das empresas de comunicação.

A Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara já enviou ofício cobrando uma posição do Ministério das Comunicações e dando conhecimento dessa cobrança ao Ministério da Justiça, à AdvocaciaGeral da União (AGU), à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e à própria PGR.

— A internet não é uma terra sem lei. Algum órgão neste país, seja do poder Executivo, seja do poder Legislativo, tem que fazer valer uma regra que está na Constituição. Uma Adin vai depender da avaliação do Ministério Público — disse Daniel Slaviero, presidente da Abert.

Para Slaviero, o não cumprimento das normas estabelecidas na Constituição enfraquece o direito à propriedade, torna ainda mais precário o direito autoral e alimenta concorrência desleal entre empresas num mesmo mercado. Luís Roberto Barroso, professor de Direito Constitucional da Uerj, considera essencial que as autoridades brasileiras façam cumprir as regras estabelecidas no artigo 222 da Constituição, “que fala em meios eletrônicos”: — A regra é claríssima.

Para ele, garantir a propriedade e administração de empresas de comunicação por brasileiros é uma forma de se proteger a cultura e a soberania nacional: — Nenhum país civilizado do mundo permite que as empresas jornalísticas sejam controladas por estrangeiros. Nenhum país deseja que sua agenda política ou social seja controlada por estrangeiros — disse Barroso, que participou do seminário “Cultura Sustentável — Brasil: Um caleidoscópio cultural”.

Promovido pelo Senado, o seminário teve como objetivo estimular o debate sobre direitos autorais e jornalismo na internet.

O presidente da Casa, José Sarney (PMDB-AP), entende que não é possível abrir mão do controle de empresas de comunicação por parte de brasileiros. Sarney argumenta ainda que algumas medidas são necessárias para conter a pirataria e a violação dos direitos autorais com a reprodução indiscriminada de textos e imagens na internet: — Hoje um dos temas que mais se discute é como nós vamos enfrentar essas fronteiras, que de certo modo abalam as estruturas culturais dos países.

Durante o debate, surgiram questões sobre como garantir o direito autoral diante da extrema facilidade de cópia e reprodução de obras de arte e textos jornalísticos, entre outras produções intelectuais na rede. O entendimento é que o Brasil ainda estaria muito atrasado em relação a outros países que já amadurecem instrumentos de controle e remuneração dos direitos autorais, como EUA, Europa e Japão.

Para o advogado João Carlos Muller, da Associação Brasileira dos Produtores, os direitos autorais podem ser protegidos a partir da fiscalização sobre os provedores.

— A tecnologia está criando facilidade para que as pessoas tenham acesso às obras pela internet, mas também cria meios que facilitam o controle.

Só no Brasil não estão sendo criadas leis para proteger os direitos autorais — reclamou o compositor Fernando Brant, que participou do seminário.

O ex-presidente da Câmara Aldo Rebelo (PCdoB-SP) acredita que não basta assegurar a brasileiros o controle da propriedade dos meios de comunicação.

Rebelo entende que para preservar a cultura nacional é importante garantir a presença de brasileiros em outros setores, como, por exemplo. a publicidade.

Para o deputado, agências de publicidade também têm forte influência sobre o comportamento de parte da sociedade.

— A própria imprensa deve refletir sobre o estado geral da arte — concluiu.

Por Jailton de Carvalho e Mônica Tavares
Jornal O Globo dia 12/05/2010

quinta-feira, 6 de maio de 2010

Rádio AM, solução já!

Companheiros de luta pela radiodifusão mediante ao impasse na escolha do modelo de rádio digital e o insucesso do resultado em Amplitude Modulada dos dois sistemas IBOC e DRM, precisamos de uma decisão corajosa: Assumirmos que não é possível o AM digital!
Se assumirmos o rumo do futuro da radiodifusão e tirarmos das mãos de tecnocratas, teóricos e lembrarmos que o Rádio é o nosso negócio, dele vivemos, geramos empregos, movimentamos o consumo e consequentemente a economia. Não existe futuro para o Rádio sem a união das AMs e FMs, que são os verdadeiros radiodifusores heróicos brasileiros, verdadeiras rádios da sociedade nacional.

Precisamos dar mais um passo na digitalização do Rádio e acredito se o governo autorizasse em caráter experimental a utilização dos canais 5 e 6 pelas AMs para experimentarem a transmissão “full” digital em IBOC e DRM, teríamos em pouco tempo conclusões mais concretos sobre a adaptação do digital ao rádio brasileiro. Esta autorização não prejudicaria em nada o espectro radiomagnético, já que na maioria das cidades estes canais estão vagos.

Então por que não liberar em caráter experimental estes canais para as emissoras de Amplitude Modulada? Divulgue essa ideia, opine, critique, não se cale frente ao silêncio burocrático que esta sepultando o mais fantástico e influente meio de comunicação brasileiro.

Abraço,

Hilton Alexandre
Presidente da AERJ

terça-feira, 4 de maio de 2010

CBN - A rádio que toca notícia - Ethevaldo Siqueira

Caros associados,
Ouçam a entrevista do Ethevaldo Siqueira para a CBN, sobre o Rádio Digital no Brasil.
CBN - A rádio que toca notícia - Ethevaldo Siqueira

Ethevaldo Siqueira é escritor, consultor e jornalista especializado em novas tecnologias, trabalhando atualmente como colunista do jornal O Estado de S. Paulo, para o qual escreve desde 1967; é colaborador especial da revista Época e comentarista da Rádio CBN, desde 2006, com uma coluna diária chamada Mundo Digital. Cobre esses setores há 40 anos, entrevistando cientistas, participando de congressos e visitando exposições, laboratórios e universidades no Brasil e no mundo.

Prêmios profissionais – Ganhou, entre outros, o prêmio José Reis de Divulgação Científica e Tecnológica, do CNPq (1985); Prêmio Telesp de Telecomunicações (1979); Prêmio Ministério das Comunicações de Telecomunicações (1974); duas versões do Prêmio Esso de Jornalismo (1968 e 1978) e Prêmio Comunique-se 2007 na categoria Jornalista de Tecnologia.

Professor de Tecnologia da Informação e Telemática do Curso de Jornalismo da Escola de Comunicações e Artes (ECA) da Universidade de São Paulo (USP), de 1986 a 1996.

Fundou e dirigiu a Revista Nacional de Telecomunicações (RNT), de 1979 até abril de 2001, e a revista TelePress Latinoamérica, de 1991 a abril de 2001.

Fonte: http://www.ethevaldo.com.br

Tainá Pacheco.