SEGUNDO TURNO
- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até dia 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de BLOCOS de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio e às 13hs e 20h30 na Televisão.
- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às INSERÇÕES, será de 30 minutos sendo,15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.
Cordialmente,
Hilton Alexandre
Presidente da AERJ.
segunda-feira, 4 de outubro de 2010
terça-feira, 28 de setembro de 2010
ECAD, lamentávelmente, ganha na justiça direito de fixar preço e cobrar de hoteis.
Ecad fixa o valor a ser pago por execução de música
Da revista eletrônica Conjur
27/09/2010 - A empresa MS Produções, Eventos e Produções Ltda. e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 140 mil pelos direitos autorais e execução pública de músicas em vários eventos e shows na região. A decisão é 5ª Vara Cível de Mato Grosso. A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva entendeu que a competência do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não é só cobrar, mas também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais.
De acordo com os autos, os promotores vêm desde 2006 agindo de forma ilegal, ou seja, executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais, efetuando depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo Judiciário de Mato Grosso para efeito de licenciamento autoral.
Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas nos shows de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior e da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008, e Zé Ramalho, no ano de 2009.
Quanto ao show da Ivete Sangalo, a defesa da MS Promoções em Ação de Consignação em Pagamento contra o Ecad alegou que o valor de R$ 88,1 mil pedido pelo Ecad referente aos direitos autorais superou muito as expectativas do arrecadado no show. E por esta razão pediu que a consignação em pagamento fosse deferida a partir do depósito de R$ 9,3 mil ao escritório de arrecadação.
Neste caso, a juíza disse que como os autores das obras intelectuais "têm o direito exclusivo de arbitrar os valores a serem pagos pela execução das obras, e levando-se em conta que o aludido escritório central, Ecad, os representa, conclui-se que a tabela expedida por este é válida", argumentou.
Dessa forma, ela diz que cabe ao Ecad ou aos titulares a fixação dos valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais. "Os valores cobrados são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza dos direitos reclamados, não sujeitos a tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos", completou.
Segundo a juíza, o Ecad demonstrou de forma suficiente a quantidade de pessoas que compareceram o evento, cerca de 16,5 mil pessoas. E por esta razão, o valor depositado pela empresa não coincide com as tabelas expedidas pelo escritório. Dessa forma, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 78,6 mil a título de direitos autorais pela utilização de obra musical.
Assim como no show da Ivete, no show do Zé Ramalho realizado em 2009, a empresa também entrou com uma ação contra o Ecad alegando que solicitou verbalmente ao escritório a emissão da guia para pagamento. No entanto, o Ecad disse que não poderia emitir o boleto, pois ela tinha ações de consignação em andamento referentes a eventos anteriores a este. Dessa forma, pediu na ação que o show fosse realizado mediante depósito de R$ 1,5 mil. A liminar foi concedida. Mas a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14, 7 mil ao Ecad.
Neste caso, a juíza utilizou-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que diz que ?o Ecad possui legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados?.
Dessa forma, a empresa foi condenada a complementar a quantia devida que era de R$ 16,2 mil, portanto deverá pagar o valor de R$ 14,7 mil ao Ecad a título de direitos autorais do evento. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do evento e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Em ambos os casos a juíza determinou a empresa a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação.
A juíza finalizou nos dois casos em questão, que é competência do ECAD além de cobrar fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente obras protegidas pelos direitos autorais. "A competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente das obras. O escritório age como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores", afirmou.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ecad, há ainda outras ações judiciais em trâmite, envolvendo a MS produções e Eventos, que ao todo deve mais de R$ 600 mil de direitos autorais de execução pública.
Música em hotel
A rede de Hotéis De Ville, estabelecida nos estados de SC, SP, RS, BA e Paraná, está condenada a pagar a retribuição autoral pela execução de músicas através de aparelhos de rádio e TV instalados nos quartos dos hotéis. A decisão é 9ª Vara Cível do Paraná. De acordo o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou há muito o entendimento de que os aposentos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva, a teor do artigo 68, parágrafo 3º da Lei 9.610/1998.
De acordo com o Ecad, o hotel estava utilizando de forma habitual e contínua obras musicais, líteromusicais e fonogramas, através de sonorização ambiental. No entanto, não atende à exigência lega para comunicação empresarial das obras protegidas.
Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.
Em defesa, a rede de hotel disse que conforme dispões a Lei 9.610/1998, os hotéis devem obter licença e fazer recolhimentos dos valores referentes aos direitos autorais para reproduzir música em seus estabelecimentos. Diante disso, alegou que ter a licença para a reprodução, assimcomo efetua o pagamento mensal ao Ecad no valor de R$ 315.
Ao analisar o caso, o juiz disse que em primeira análise é possível sustentar a inidoneidade da cobrança, pois as empresas de rádio-transmissão, televisivas e afins já efetuam pagamento de valor referente ao Ecad.
Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.
"Portanto, a captação de transmissão de programação de rádio ou televisão, em quaisquer aposento do hotel, configura execução pública de músicas, sendo legítima a cobrança dos respectivos direitos autorais", sentenciou o juiz.
Diante do exposto, o juiz condenou o hotel ao pagamento de R$ 1,1 mil ao Ecad, ao pagamento das custas processuais e dos honorários em 10% do valor da condenação. O montante final da condenação deve ser corrigido.
Fonte: http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=13449
Da revista eletrônica Conjur
27/09/2010 - A empresa MS Produções, Eventos e Produções Ltda. e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 140 mil pelos direitos autorais e execução pública de músicas em vários eventos e shows na região. A decisão é 5ª Vara Cível de Mato Grosso. A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva entendeu que a competência do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não é só cobrar, mas também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais.
De acordo com os autos, os promotores vêm desde 2006 agindo de forma ilegal, ou seja, executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais, efetuando depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo Judiciário de Mato Grosso para efeito de licenciamento autoral.
Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas nos shows de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior e da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008, e Zé Ramalho, no ano de 2009.
Quanto ao show da Ivete Sangalo, a defesa da MS Promoções em Ação de Consignação em Pagamento contra o Ecad alegou que o valor de R$ 88,1 mil pedido pelo Ecad referente aos direitos autorais superou muito as expectativas do arrecadado no show. E por esta razão pediu que a consignação em pagamento fosse deferida a partir do depósito de R$ 9,3 mil ao escritório de arrecadação.
Neste caso, a juíza disse que como os autores das obras intelectuais "têm o direito exclusivo de arbitrar os valores a serem pagos pela execução das obras, e levando-se em conta que o aludido escritório central, Ecad, os representa, conclui-se que a tabela expedida por este é válida", argumentou.
Dessa forma, ela diz que cabe ao Ecad ou aos titulares a fixação dos valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais. "Os valores cobrados são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza dos direitos reclamados, não sujeitos a tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos", completou.
Segundo a juíza, o Ecad demonstrou de forma suficiente a quantidade de pessoas que compareceram o evento, cerca de 16,5 mil pessoas. E por esta razão, o valor depositado pela empresa não coincide com as tabelas expedidas pelo escritório. Dessa forma, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 78,6 mil a título de direitos autorais pela utilização de obra musical.
Assim como no show da Ivete, no show do Zé Ramalho realizado em 2009, a empresa também entrou com uma ação contra o Ecad alegando que solicitou verbalmente ao escritório a emissão da guia para pagamento. No entanto, o Ecad disse que não poderia emitir o boleto, pois ela tinha ações de consignação em andamento referentes a eventos anteriores a este. Dessa forma, pediu na ação que o show fosse realizado mediante depósito de R$ 1,5 mil. A liminar foi concedida. Mas a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14, 7 mil ao Ecad.
Neste caso, a juíza utilizou-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que diz que ?o Ecad possui legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados?.
Dessa forma, a empresa foi condenada a complementar a quantia devida que era de R$ 16,2 mil, portanto deverá pagar o valor de R$ 14,7 mil ao Ecad a título de direitos autorais do evento. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do evento e juros de 1% ao mês a partir da citação.
Em ambos os casos a juíza determinou a empresa a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação.
A juíza finalizou nos dois casos em questão, que é competência do ECAD além de cobrar fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente obras protegidas pelos direitos autorais. "A competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente das obras. O escritório age como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores", afirmou.
De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ecad, há ainda outras ações judiciais em trâmite, envolvendo a MS produções e Eventos, que ao todo deve mais de R$ 600 mil de direitos autorais de execução pública.
Música em hotel
A rede de Hotéis De Ville, estabelecida nos estados de SC, SP, RS, BA e Paraná, está condenada a pagar a retribuição autoral pela execução de músicas através de aparelhos de rádio e TV instalados nos quartos dos hotéis. A decisão é 9ª Vara Cível do Paraná. De acordo o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou há muito o entendimento de que os aposentos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva, a teor do artigo 68, parágrafo 3º da Lei 9.610/1998.
De acordo com o Ecad, o hotel estava utilizando de forma habitual e contínua obras musicais, líteromusicais e fonogramas, através de sonorização ambiental. No entanto, não atende à exigência lega para comunicação empresarial das obras protegidas.
Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.
Em defesa, a rede de hotel disse que conforme dispões a Lei 9.610/1998, os hotéis devem obter licença e fazer recolhimentos dos valores referentes aos direitos autorais para reproduzir música em seus estabelecimentos. Diante disso, alegou que ter a licença para a reprodução, assimcomo efetua o pagamento mensal ao Ecad no valor de R$ 315.
Ao analisar o caso, o juiz disse que em primeira análise é possível sustentar a inidoneidade da cobrança, pois as empresas de rádio-transmissão, televisivas e afins já efetuam pagamento de valor referente ao Ecad.
Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.
"Portanto, a captação de transmissão de programação de rádio ou televisão, em quaisquer aposento do hotel, configura execução pública de músicas, sendo legítima a cobrança dos respectivos direitos autorais", sentenciou o juiz.
Diante do exposto, o juiz condenou o hotel ao pagamento de R$ 1,1 mil ao Ecad, ao pagamento das custas processuais e dos honorários em 10% do valor da condenação. O montante final da condenação deve ser corrigido.
Fonte: http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=13449
quinta-feira, 9 de setembro de 2010
Nota de Falecimento
Caros Amigos,
É com pesar que comunicamos o falecimento de nosso amigo e colaborador Fernando Miranda ocorrido no último sábado, dia 04/09/2010.
A missa de 7º dia será realizada na segunda-feira, dia 13.09.10, às 12h, no Mosteiro de São Bento- Centro do Rio de Janeiro.
Que estiver no Rio e puder comparecer, será de grande valia para os familiares.
É com pesar que comunicamos o falecimento de nosso amigo e colaborador Fernando Miranda ocorrido no último sábado, dia 04/09/2010.
A missa de 7º dia será realizada na segunda-feira, dia 13.09.10, às 12h, no Mosteiro de São Bento- Centro do Rio de Janeiro.
Que estiver no Rio e puder comparecer, será de grande valia para os familiares.
terça-feira, 17 de agosto de 2010
CARTILHA ELEIÇÕES 2010
AS EMISSORAS DEVERÃO FORNECER ÀS ZONAS ELEITORAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA E AOS PARTIDOS POLÍTICOS/COLIGAÇÕES OS ENDEREÇOS, TELEFONES, NÚMEROS DE FAX E O NOME DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS MAPAS DE MÍDIA, ATÉ O DIA 13 DE AGOSTO DE 2010.
AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇÕES, ASSIM COMO A ATA DO SORTEIO E AS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TRE (www.tre-rj.gov.br) EM ELEIÇÕES, ELEIÇÕES 2010, DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL.
AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.
AS INSERÇÕES PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 15 DE AGOSTO (DOMINGO), A PARTIR DAS 16 HORAS.- www.radiotre.com.br
OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.
OUTRAS INFORMAÇÕES NO BLOG DA AERJ: aerjinforma.blogspot.com
- Os programas de propaganda eleitoral gratuita deverão ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
- As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais.
- Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
- A GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela Rádio TRE (www.radiotre.com.br).
BLOCOS
- As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma:
Presidente: terças, quintas e sabados de 7hs às 7h25 e de 12hh às 12h25;
Governador: segundas, quartas e sextas de 7hs às 7h18 e de 12hs às 12h18;
Senador: segundas, quartas e sextas de 7h35 às 7h50 e de 12h35 às 12h50;
Deputado Federal:terças, quintas e sabados de 7h25 às 7h50 e de 12h25 às 12h50;
Deputado Estadual:segundas, quartas e sextas de 7h18 às 7h35 e de 12h18 às 12h35;
- Os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, às 7h e às 12h, em tempo real.
- A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22h00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP.
- A propaganda para a Eleição Presidencial será transmitida via satélite pelo Sistema EBC.
- Na propaganda em bloco, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/97”.
INSERÇÕES
- No período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas.
Blocos de Audiência
8h às 12h - 12h às 18h - 18h às 21h - 21h às 24h
- As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP.
- Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira.
- No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas.
- Os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação referentes às INSERÇÕES deverão ser apresentados em cada Emissora de Rádio por parte dos Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior.
- A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”;
- As emissoras estarão desobrigadas do recebimento de mapas de mídia e material que não forem encaminhados pelas pessoas credenciadas.
- Os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta segundos, inclusive na claquete falada;
- As inserções no rádio serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação; em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação .
- As emissoras de rádio deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal.
- A inserção cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terá a sua parte final cortada.
SEGUNDO TURNO
- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio.
- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às inserções será de 30 minutos, sendo 15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.
AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇÕES, ASSIM COMO A ATA DO SORTEIO E AS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TRE (www.tre-rj.gov.br) EM ELEIÇÕES, ELEIÇÕES 2010, DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL.
AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.
AS INSERÇÕES PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 15 DE AGOSTO (DOMINGO), A PARTIR DAS 16 HORAS.- www.radiotre.com.br
OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.
OUTRAS INFORMAÇÕES NO BLOG DA AERJ: aerjinforma.blogspot.com
- Os programas de propaganda eleitoral gratuita deverão ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
- As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais.
- Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
- A GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela Rádio TRE (www.radiotre.com.br).
BLOCOS
- As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma:
Presidente: terças, quintas e sabados de 7hs às 7h25 e de 12hh às 12h25;
Governador: segundas, quartas e sextas de 7hs às 7h18 e de 12hs às 12h18;
Senador: segundas, quartas e sextas de 7h35 às 7h50 e de 12h35 às 12h50;
Deputado Federal:terças, quintas e sabados de 7h25 às 7h50 e de 12h25 às 12h50;
Deputado Estadual:segundas, quartas e sextas de 7h18 às 7h35 e de 12h18 às 12h35;
- Os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, às 7h e às 12h, em tempo real.
- A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22h00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP.
- A propaganda para a Eleição Presidencial será transmitida via satélite pelo Sistema EBC.
- Na propaganda em bloco, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/97”.
INSERÇÕES
- No período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas.
Blocos de Audiência
8h às 12h - 12h às 18h - 18h às 21h - 21h às 24h
- As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP.
- Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira.
- No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas.
- Os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação referentes às INSERÇÕES deverão ser apresentados em cada Emissora de Rádio por parte dos Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior.
- A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”;
- As emissoras estarão desobrigadas do recebimento de mapas de mídia e material que não forem encaminhados pelas pessoas credenciadas.
- Os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta segundos, inclusive na claquete falada;
- As inserções no rádio serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação; em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação .
- As emissoras de rádio deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal.
- A inserção cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terá a sua parte final cortada.
SEGUNDO TURNO
- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio.
- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às inserções será de 30 minutos, sendo 15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.
segunda-feira, 16 de agosto de 2010
ELEIÇÕES 2010- EMISSORAS DO INTERIOR.
PARA EMISSORAS DO INTERIOR:
Prezados associados,
Ao receberem os mapas de mídia, observem se juntamente com o encaminhamento, consta o carimbo de protocolo do TRE da fiscalização eleitoral de sua cidade, onde consta o nome da pessoa credenciada pela coligação que esta entregando o referido material. Isto é uma norma do TRE, conforme trecho da ATA de sorteio, do dia 10/08/2010, página 4, onde consta:
"EM TODOS AS EMISSORAS DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO CAPTAR O SINAL DA EMISSORA GERADORA LOCALIZADA NA CAPITAL PARA EXIBIÇÃO DOS BLOCOS”, FICANDO MANTIDO INTEGRALMENTE O RESTANTE DA REDAÇÃO DO MENCIONADO ITEM. ATA DA REUNIÃO DO DIA 19/07 (RÁDIO), ITENS “16” E “17”, O MATERIAL REFERENTE A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO NA CAPITAL OBEDECERÁ A REGRA ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO. EM RELAÇÃO ÀS RÁDIOS DO INTERIOR, O CREDENCIAMENTO DE ATÉ CINCO PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA SERÁ REALIZADO JUNTO A ZONA ELEITORAL DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA RESPECTIVA, ATÉ O DIA 13/08/2010. AS EMISSORAS TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER TAL PRAZO PARA INDICAR AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL. PARA EFEITO DE CONFIRMAÇÃO, EM TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHANDO MAPA DE MÍDIA, OS PARTIDOS/COLIGAÇÕES DEVERÃO ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA NAS RESPECTIVAS ZONAS ELEITORAIS, COM A INDICAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS CREDENCIADAS."
LEMBRAMOS QUE OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE*) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.
SITE DA RÁDIO TRE: www.radiotre.com.br- para obter o login e a senha entre em contato conosco: aerjsecretariaster@gmail.com
*AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.
Atenciosamente,
Tainá Pacheco.
Prezados associados,
Ao receberem os mapas de mídia, observem se juntamente com o encaminhamento, consta o carimbo de protocolo do TRE da fiscalização eleitoral de sua cidade, onde consta o nome da pessoa credenciada pela coligação que esta entregando o referido material. Isto é uma norma do TRE, conforme trecho da ATA de sorteio, do dia 10/08/2010, página 4, onde consta:
"EM TODOS AS EMISSORAS DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO CAPTAR O SINAL DA EMISSORA GERADORA LOCALIZADA NA CAPITAL PARA EXIBIÇÃO DOS BLOCOS”, FICANDO MANTIDO INTEGRALMENTE O RESTANTE DA REDAÇÃO DO MENCIONADO ITEM. ATA DA REUNIÃO DO DIA 19/07 (RÁDIO), ITENS “16” E “17”, O MATERIAL REFERENTE A PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO NA CAPITAL OBEDECERÁ A REGRA ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO. EM RELAÇÃO ÀS RÁDIOS DO INTERIOR, O CREDENCIAMENTO DE ATÉ CINCO PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA SERÁ REALIZADO JUNTO A ZONA ELEITORAL DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA RESPECTIVA, ATÉ O DIA 13/08/2010. AS EMISSORAS TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER TAL PRAZO PARA INDICAR AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL. PARA EFEITO DE CONFIRMAÇÃO, EM TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHANDO MAPA DE MÍDIA, OS PARTIDOS/COLIGAÇÕES DEVERÃO ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA NAS RESPECTIVAS ZONAS ELEITORAIS, COM A INDICAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS CREDENCIADAS."
LEMBRAMOS QUE OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE*) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.
SITE DA RÁDIO TRE: www.radiotre.com.br- para obter o login e a senha entre em contato conosco: aerjsecretariaster@gmail.com
*AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.
Atenciosamente,
Tainá Pacheco.
quarta-feira, 11 de agosto de 2010
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MÍDIA RELATIVO ÀS ELEIÇÕES DE 2010.
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MÍDIA RELATIVO ÀS ELEIÇÕES DE 2010.
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010, ÀS 11:30 HORAS, NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, SITO À AV. PRESIDENTE WILSON, NO Nº 198, SOBRELOJA, NESTA CIDADE, FOI ABERTA A REUNIÃO PELO EXMO. DR. JUIZ COORDENADOR
DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. LUIZ MÁRCIO ALVES VICTOR PEREIRA, ESTANDO PRESENTES, A SRA. ADÉLIA SCHMIDT, COORDENADORA DA
COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS – COSEL/STI, O DR. JOEL MONTENEGRO CARRILHO, REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO, SRS. ADVOGADOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E
COLIGAÇÕES E REPRESENTANTES TÉCNICOS DA EMISSORAS DE TELEVISÃO E RÁDIO, CONFORME LISTA DE PRESENÇA EM ANEXO.
ABERTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TELEVISÃO DESTINADA ÀS ELEIÇÕES 2010, EM BLOCOS E INSERÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI Nº 9.504/97 E DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.191/10. PARA A REALIZAÇÃO DO SORTEIO, PARTIDOS E COLIGAÇÕES COM CANDIDATOS A CADA CARGO RECEBERAM NÚMERO PRÓPRIO, EM SEQÜÊNCIA, POR CARGO,CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO A ESTA ATA, CUJA CÓPIA FOI ENTREGUE AO REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO PARA O
DEVIDO ACOMPANHAMENTO DO SORTEIO. INICIALIZADO O PROGAMA E EFETUADO O SORTEIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO GLOBO E PEDRAS NUMERADAS, PERMANECENDO JUNTO AO MESMO O REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO, FORAM OBTIDOS OS SEGUINTES RESULTADOS PARA A ORDEM DE VEICULAÇÃO NO PRIMEIRO DIA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO:
A) BLOCOS
DEPUTADO ESTADUAL
1 DEPUTADO ESTADUAL PTC
2 DEPUTADO ESTADUAL POR UM RIO MELHOR
3 DEPUTADO ESTADUAL PT do B
4 DEPUTADO ESTADUAL PDT
5 DEPUTADO ESTADUAL PV
6 DEPUTADO ESTADUAL PSTU
7 DEPUTADO ESTADUAL PRB
8 DEPUTADO ESTADUAL FRENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIALISTA
9 DEPUTADO ESTADUAL PRP
10 DEPUTADO ESTADUAL PT
11 DEPUTADO ESTADUAL TRABALHO E FÉ
12 DEPUTADO ESTADUAL PP
13 DEPUTADO ESTADUAL PCB
14 DEPUTADO ESTADUAL PC do B
15 DEPUTADO ESTADUAL HUMANISTA
16 DEPUTADO ESTADUAL PSOL
17 DEPUTADO ESTADUAL PSC
18 DEPUTADO ESTADUAL PR
19 DEPUTADO ESTADUAL PMDB
20 DEPUTADO ESTADUAL O RIO DE JANEIRO PODE MAIS
DEPUTADO FEDERAL
1 DEPUTADO FEDERAL UNIDOS PELO RIO
2 DEPUTADO FEDERAL PV
3 DEPUTADO FEDERAL PR
4 DEPUTADO FEDERAL O RIO DE JANEIRO PODE MAIS
5 DEPUTADO FEDERAL PCB
6 DEPUTADO FEDERAL SOLIDARIEDADE
7 DEPUTADO FEDERAL PT do B
8 DEPUTADO FEDERAL RENOVA RIO
9 DEPUTADO FEDERAL PDT
10 DEPUTADO FEDERAL PT
11 DEPUTADO FEDERAL PSOL
12 DEPUTADO FEDERAL PRB
13 DEPUTADO FEDERAL PC do B
14 DEPUTADO FEDERAL PSTU
15 DEPUTADO FEDERAL FRENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIALISTA
GOVERNADOR
1 GOVERNADOR A FORÇA DO POVO
2 GOVERNADOR PSOL
3 GOVERNADOR PCB
4 GOVERNADOR RIO ESPERANÇA
5 GOVERNADOR PSTU
6 GOVERNADOR JUNTOS PELO RIO
SENADOR
1 SENADOR RIO ESPERANÇA
2 SENADOR PCB
3 SENADOR PRB
4 SENADOR JUNTOS PELO RIO
5 SENADOR PSOL
6 SENADOR PSTU
7 SENADOR A FORÇA DO POVO
B) INSERÇÕES:
1 GOVERNADOR
2 SENADOR
3 DEPUTADO FEDERAL
4 DEPUTADO ESTADUAL
B.1) SOBRAS DE INSERÇÕES: O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 6 (SEIS)INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES: PT,TRABALHO E FÉ, PCB, PSTU, PSC E PR, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 5 (CINCO) INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE DEPUTADO FEDERAL; EFETIVADO O SORTEIO,FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES:
UNIDOS PELO RIO, RENOVA RIO, PT do B, PCB E PSOL, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 2 (DUAS)INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE GOVERNADOR; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES:
RIO ESPERANÇA E PSTU, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 4 (QUATRO) INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE SENADOR; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES: PSOL, PSTU, PCB E PRB,SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. NÃO HOUVE QUALQUER IMPUGNAÇÃO AOS SORTEIOS REALIZADOS, OS QUAIS TRANSCORRERAM NA MAIS ABSOLUTA NORMALIDADE. O RESULTADO DO SORTEIO FOI INSERIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO TSE PARA EMISSÃO DOS RELATÓRIOS DIÁRIOS DA PROPAGANDA EM BLOCO DOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO, PARA CADA CARGO, BEM COMO DOS
RELATÓRIOS DIÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS INSERÇÕES, POR CARGO, NOS BLOCOS DE AUDIÊNCIA. NESTA OPORTUNIDADE, FOI ESCLARECIDO A TODOS OS PRESENTES QUE O RESULTADO DO SORTEIO E OS RESPECTIVOS MAPAS DE PLANO DE MÍDA ESTARÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA DA INTERNET DESTE TRE-RJ (WWW.TRERJ.GOV.BR), A PARTIR DESTE MOMENTO.
FINALMENTE, OS INTERESSADOS SOLICITARAM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NAS ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: ATA DE REUNIÃO DO ÚLTIMO DIA 02 (TELEVISÃO), ITEM “A1”, PARTE FINAL, REFERENTE AOS BLOCOS: “POR OPORTUNO, AS EMISSORAS DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO CAPTAR O SINAL DA EMISSORA GERADORA LOCALIZADA NA CAPITAL PARA EXIBIÇÃO DOS BLOCOS”, FICANDO MANTIDO INTEGRALMENTE O RESTANTE DA REDAÇÃO DO MENCIONADO ITEM. ATA DA REUNIÃO DO DIA 19/07 (RÁDIO), ITENS “16” E “17”, O MATERIAL REFERENTE A ROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO NA CAPITAL OBEDECERÁ A REGRA ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO.
EM RELAÇÃO ÀS RÁDIOS DO INTERIOR, O CREDENCIAMENTO DE ATÉ CINCO PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA SERÁ REALIZADO JUNTO A ZONA ELEITORAL DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA RESPECTIVA, ATÉ O DIA 13/08/2010. AS EMISSORAS TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER TAL PRAZO PARA INDICAR AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL. PARA EFEITO DE CONFIRMAÇÃO, EM TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHANDO MAPA DE MÍDIA, OS PARTIDOS/COLIGAÇÕES DEVERÃO ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA NAS RESPECTIVAS ZONAS ELEITORAIS, COM A INDICAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS
CREDENCIADAS. A AERJ DISPONIBILIZA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: AERJSECRETARIASTER@GMAIL.COM, PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES ACERCA DOS ENDEREÇOS DAS EMISSORAS, LEMBRANDO QUE O SITE DA ANATEL (WWW.ANATEL.GOV.BR) TAMBÉM DISPONIBILIZA TAIS DADOS. NADA MAIS HAVENDO, FOI DETERMINADA A LAVRATURA DA PRESENTE ATA. *******
LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
JUIZ COORDENADOR DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DR. JOEL MONTENEGRO CARRILHO
REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO
ATA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA COM OS REPRESENTANTES DOS PARTIDOS POLÍTICOS PARA A ELABORAÇÃO DE PLANO DE MÍDIA RELATIVO ÀS ELEIÇÕES DE 2010.
AOS DEZ DIAS DO MÊS DE AGOSTO DE 2010, ÀS 11:30 HORAS, NO PLENÁRIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, SITO À AV. PRESIDENTE WILSON, NO Nº 198, SOBRELOJA, NESTA CIDADE, FOI ABERTA A REUNIÃO PELO EXMO. DR. JUIZ COORDENADOR
DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DR. LUIZ MÁRCIO ALVES VICTOR PEREIRA, ESTANDO PRESENTES, A SRA. ADÉLIA SCHMIDT, COORDENADORA DA
COORDENADORIA DE SISTEMAS ELEITORAIS – COSEL/STI, O DR. JOEL MONTENEGRO CARRILHO, REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO, SRS. ADVOGADOS DOS PARTIDOS POLÍTICOS E
COLIGAÇÕES E REPRESENTANTES TÉCNICOS DA EMISSORAS DE TELEVISÃO E RÁDIO, CONFORME LISTA DE PRESENÇA EM ANEXO.
ABERTA A AUDIÊNCIA PÚBLICA PARA O SORTEIO DA ORDEM DE VEICULAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA EM RÁDIO E TELEVISÃO DESTINADA ÀS ELEIÇÕES 2010, EM BLOCOS E INSERÇÕES, NOS TERMOS DO ART. 50 DA LEI Nº 9.504/97 E DO ART. 37 DA RESOLUÇÃO TSE Nº 23.191/10. PARA A REALIZAÇÃO DO SORTEIO, PARTIDOS E COLIGAÇÕES COM CANDIDATOS A CADA CARGO RECEBERAM NÚMERO PRÓPRIO, EM SEQÜÊNCIA, POR CARGO,CONFORME RELAÇÃO EM ANEXO A ESTA ATA, CUJA CÓPIA FOI ENTREGUE AO REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO PARA O
DEVIDO ACOMPANHAMENTO DO SORTEIO. INICIALIZADO O PROGAMA E EFETUADO O SORTEIO, UTILIZANDO-SE, PARA TANTO GLOBO E PEDRAS NUMERADAS, PERMANECENDO JUNTO AO MESMO O REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO, FORAM OBTIDOS OS SEGUINTES RESULTADOS PARA A ORDEM DE VEICULAÇÃO NO PRIMEIRO DIA DO HORÁRIO ELEITORAL GRATUITO:
A) BLOCOS
DEPUTADO ESTADUAL
1 DEPUTADO ESTADUAL PTC
2 DEPUTADO ESTADUAL POR UM RIO MELHOR
3 DEPUTADO ESTADUAL PT do B
4 DEPUTADO ESTADUAL PDT
5 DEPUTADO ESTADUAL PV
6 DEPUTADO ESTADUAL PSTU
7 DEPUTADO ESTADUAL PRB
8 DEPUTADO ESTADUAL FRENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIALISTA
9 DEPUTADO ESTADUAL PRP
10 DEPUTADO ESTADUAL PT
11 DEPUTADO ESTADUAL TRABALHO E FÉ
12 DEPUTADO ESTADUAL PP
13 DEPUTADO ESTADUAL PCB
14 DEPUTADO ESTADUAL PC do B
15 DEPUTADO ESTADUAL HUMANISTA
16 DEPUTADO ESTADUAL PSOL
17 DEPUTADO ESTADUAL PSC
18 DEPUTADO ESTADUAL PR
19 DEPUTADO ESTADUAL PMDB
20 DEPUTADO ESTADUAL O RIO DE JANEIRO PODE MAIS
DEPUTADO FEDERAL
1 DEPUTADO FEDERAL UNIDOS PELO RIO
2 DEPUTADO FEDERAL PV
3 DEPUTADO FEDERAL PR
4 DEPUTADO FEDERAL O RIO DE JANEIRO PODE MAIS
5 DEPUTADO FEDERAL PCB
6 DEPUTADO FEDERAL SOLIDARIEDADE
7 DEPUTADO FEDERAL PT do B
8 DEPUTADO FEDERAL RENOVA RIO
9 DEPUTADO FEDERAL PDT
10 DEPUTADO FEDERAL PT
11 DEPUTADO FEDERAL PSOL
12 DEPUTADO FEDERAL PRB
13 DEPUTADO FEDERAL PC do B
14 DEPUTADO FEDERAL PSTU
15 DEPUTADO FEDERAL FRENTE DE MOBILIZAÇÃO SOCIALISTA
GOVERNADOR
1 GOVERNADOR A FORÇA DO POVO
2 GOVERNADOR PSOL
3 GOVERNADOR PCB
4 GOVERNADOR RIO ESPERANÇA
5 GOVERNADOR PSTU
6 GOVERNADOR JUNTOS PELO RIO
SENADOR
1 SENADOR RIO ESPERANÇA
2 SENADOR PCB
3 SENADOR PRB
4 SENADOR JUNTOS PELO RIO
5 SENADOR PSOL
6 SENADOR PSTU
7 SENADOR A FORÇA DO POVO
B) INSERÇÕES:
1 GOVERNADOR
2 SENADOR
3 DEPUTADO FEDERAL
4 DEPUTADO ESTADUAL
B.1) SOBRAS DE INSERÇÕES: O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 6 (SEIS)INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE DEPUTADO ESTADUAL; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES: PT,TRABALHO E FÉ, PCB, PSTU, PSC E PR, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 5 (CINCO) INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE DEPUTADO FEDERAL; EFETIVADO O SORTEIO,FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES:
UNIDOS PELO RIO, RENOVA RIO, PT do B, PCB E PSOL, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 2 (DUAS)INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE GOVERNADOR; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES:
RIO ESPERANÇA E PSTU, SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. O SORTEIO INDICOU A SOBRA DE 4 (QUATRO) INSERÇÕES PARA A ELEIÇÃO DE SENADOR; EFETIVADO O SORTEIO, FORAM CONTEMPLADOS COM AS SOBRAS RELATIVAS A TAL ELEIÇÃO OS SEGUINTES PARTIDOS/COLIGAÇÕES CONCORRENTES: PSOL, PSTU, PCB E PRB,SENDO INCLUÍDAS NO SISTEMA DE INSERÇÕES DO PRIMEIRO DIA NA LINHA DE SUCESSÃO ACIMA REFERIDA. NÃO HOUVE QUALQUER IMPUGNAÇÃO AOS SORTEIOS REALIZADOS, OS QUAIS TRANSCORRERAM NA MAIS ABSOLUTA NORMALIDADE. O RESULTADO DO SORTEIO FOI INSERIDO NO SISTEMA INFORMATIZADO DO TSE PARA EMISSÃO DOS RELATÓRIOS DIÁRIOS DA PROPAGANDA EM BLOCO DOS PERÍODOS DIURNO E NOTURNO, PARA CADA CARGO, BEM COMO DOS
RELATÓRIOS DIÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DAS INSERÇÕES, POR CARGO, NOS BLOCOS DE AUDIÊNCIA. NESTA OPORTUNIDADE, FOI ESCLARECIDO A TODOS OS PRESENTES QUE O RESULTADO DO SORTEIO E OS RESPECTIVOS MAPAS DE PLANO DE MÍDA ESTARÃO DISPONÍVEIS NA PÁGINA DA INTERNET DESTE TRE-RJ (WWW.TRERJ.GOV.BR), A PARTIR DESTE MOMENTO.
FINALMENTE, OS INTERESSADOS SOLICITARAM AS SEGUINTES ALTERAÇÕES NAS ATAS DAS REUNIÕES ANTERIORES: ATA DE REUNIÃO DO ÚLTIMO DIA 02 (TELEVISÃO), ITEM “A1”, PARTE FINAL, REFERENTE AOS BLOCOS: “POR OPORTUNO, AS EMISSORAS DO INTERIOR DO ESTADO DEVERÃO CAPTAR O SINAL DA EMISSORA GERADORA LOCALIZADA NA CAPITAL PARA EXIBIÇÃO DOS BLOCOS”, FICANDO MANTIDO INTEGRALMENTE O RESTANTE DA REDAÇÃO DO MENCIONADO ITEM. ATA DA REUNIÃO DO DIA 19/07 (RÁDIO), ITENS “16” E “17”, O MATERIAL REFERENTE A ROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO NA CAPITAL OBEDECERÁ A REGRA ESTABELECIDA ANTERIORMENTE, QUE NÃO SOFRERÁ QUALQUER ALTERAÇÃO.
EM RELAÇÃO ÀS RÁDIOS DO INTERIOR, O CREDENCIAMENTO DE ATÉ CINCO PESSOAS RESPONSÁVEIS PELA ENTREGA DOS MAPAS DE MÍDIA SERÁ REALIZADO JUNTO A ZONA ELEITORAL DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA RESPECTIVA, ATÉ O DIA 13/08/2010. AS EMISSORAS TAMBÉM DEVERÃO OBEDECER TAL PRAZO PARA INDICAR AS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DO RESPECTIVO MATERIAL. PARA EFEITO DE CONFIRMAÇÃO, EM TODOS OS OFÍCIOS ENCAMINHANDO MAPA DE MÍDIA, OS PARTIDOS/COLIGAÇÕES DEVERÃO ANEXAR CÓPIA DA PETIÇÃO DEVIDAMENTE PROTOCOLADA NAS RESPECTIVAS ZONAS ELEITORAIS, COM A INDICAÇÃO DOS NOMES DAS PESSOAS
CREDENCIADAS. A AERJ DISPONIBILIZA O ENDEREÇO ELETRÔNICO: AERJSECRETARIASTER@GMAIL.COM, PARA EVENTUAIS INFORMAÇÕES ACERCA DOS ENDEREÇOS DAS EMISSORAS, LEMBRANDO QUE O SITE DA ANATEL (WWW.ANATEL.GOV.BR) TAMBÉM DISPONIBILIZA TAIS DADOS. NADA MAIS HAVENDO, FOI DETERMINADA A LAVRATURA DA PRESENTE ATA. *******
LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
JUIZ COORDENADOR DA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA ELEITORAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DR. JOEL MONTENEGRO CARRILHO
REPRESENTANTE DO COMITÊ INTERPARTIDÁRIO
segunda-feira, 26 de julho de 2010
COMUNICADO ECAD
Prezados companheiros é hora de discutirmos a nossa relação com o ECAD.
Em Abril venceu o convênio ABERT/ECAD, que apesar dos esforços da ABERT, o mesmo ainda não foi renovado.
A AERJ, preocupada com as últimas ações unilaterais do ECAD, irá se reunir com seus associados para discutirmos medidas emergenciais.
O ECAD reajustou o valor pelo IGPM e ainda acrescentou um aumento de 5% acima da inflação por pura deliberação própria, o que entendemos ser abusivo. O escritório de arrecadação ainda está cobrando valores pela transmissão on line simultânea das emissoras, numa taxa de 10% do valor da mensalidade, o que não concordamos já que não temos nem perto de 10% de nossa audiência pela internet, mesmo porque o stream é limitado e de fácil constatação.
Ainda acreditamos que está na hora de mudarmos os critérios de cobrança dos valores do ECAD, na tabela atual há muitas distorções e não diferencia emissoras que não tocam ou quase não tocam músicas.
Esperamos contar com a presença de todos os membros do conselho, diretores e sócios da AERJ em reunião com data a ser marcada.
Saudações,
Hilton Alexandre
Presidente
AERJ
--
AERJ - Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado do Rio de Janeiro
Tel/fax: (21) 2220-1711 e 2232-6172
e-mail: aerjsecretariaster@gmail.com; secretaria@aerj.com.br
Em Abril venceu o convênio ABERT/ECAD, que apesar dos esforços da ABERT, o mesmo ainda não foi renovado.
A AERJ, preocupada com as últimas ações unilaterais do ECAD, irá se reunir com seus associados para discutirmos medidas emergenciais.
O ECAD reajustou o valor pelo IGPM e ainda acrescentou um aumento de 5% acima da inflação por pura deliberação própria, o que entendemos ser abusivo. O escritório de arrecadação ainda está cobrando valores pela transmissão on line simultânea das emissoras, numa taxa de 10% do valor da mensalidade, o que não concordamos já que não temos nem perto de 10% de nossa audiência pela internet, mesmo porque o stream é limitado e de fácil constatação.
Ainda acreditamos que está na hora de mudarmos os critérios de cobrança dos valores do ECAD, na tabela atual há muitas distorções e não diferencia emissoras que não tocam ou quase não tocam músicas.
Esperamos contar com a presença de todos os membros do conselho, diretores e sócios da AERJ em reunião com data a ser marcada.
Saudações,
Hilton Alexandre
Presidente
AERJ
--
AERJ - Associação das Emissoras de Rádio e TV do Estado do Rio de Janeiro
Tel/fax: (21) 2220-1711 e 2232-6172
e-mail: aerjsecretariaster@gmail.com; secretaria@aerj.com.br
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