quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

DOAÇÕES PARA AS VÍTIMAS DAS CHUVAS NA REGIÃO SERRANA DO RIO DE JANEIRO

Há vários postos de arrecadação de doações para as vítimas das chuvas nas cidades de Nova Friburgo, Petrópolis, Teresópolis e cidades vizinhas.
A população das cidades atingidas estão precisando de: água mineral, alimentos não perecíveis e de pronto consumo (massas e sopas desidratadas, biscoitos e cereais), leite em pó, colchões, roupa de cama e de banho, cobertores, material de higiene pessoal e de limpeza.
O Hemorio pede a população que doe sangue pois precisa enviar 300 bolsas de sangue para as regiões afetadas.
Veja abaixo onde você pode doar.
Hemorio - O órgão da Secretaria de Estado de Saúde e Defesa Civil fica na Rua Frei Caneca, nº 8, no Centro do Rio, funciona diariamente das 7h às 18h, inclusive em sábados, domingos e feriados. Para ser um candidato à doação, o voluntário deve ter entre 18 e 65 anos, pesar mais de 50 quilos, estar bem de saúde e levar um documento oficial de identidade com foto. Mais informações através do Disque-Sangue (0800-282 0708).
Polícia Militar - Todos os batalhões de Polícia Militar estão funcionando como centros de doações de sangue para as vítimas. O material arrecadado será encaminhado ao 12º BPM (Niterói), de onde será enviado para as áreas afetadas.
Cruz Vermelha - Localizada na Praça Cruz Vermelha 10, no Centro. A entidade abriu uma conta para receber doações em dinheiro (Banco Real Ag. 0201 c/c 1793928-5).
Doações na Rodoviária - Na Rodoviária Novo Rio, as doações para a Cruz Vermelha estão sendo recebidos no piso de embarque inferior, das 9h às 17h.
Pão de Açúcar - O grupo montou postos de coleta em todas as 100 lojas das redes Pão de Açúcar, ABC CompreBem, Sendas, Extra Supermercado e Hipermercados e Assaí em todo o estado Todo material arrecadado será levado às regiões afetadas por meio do sistema logístico do Grupo.
Doações em praças de pedágio - De acordo com informações da Concer, as praças de pedágio da BR-040 situadas em Duque de Caxias (km 104), Areal (km 45) e Simão Pereira (km 816), além da sede da empresa (km 110/JF, em Caxias) funcionarão a partir desta semana como postos de arrecadação de doações para os desabrigados. Nas praças de pedágio, as doações podem ser entregues nos postos do Serviço de Informação ao Usuário da rodovia, que funcionam de segunda a segunda, 24 horas por dia.
Polícia Rodoviária Federal - A PRF montou quatro postos de arrecadação de alimentos e produtos de higiene pessoal. Dois pontos vão funcionar 24 horas e um deles, está instalado na BR-116, na altura do pedágio da Rio-Magé, e o outro na BR-101, no trecho de Casimiro de Abreu. Outros dois postos, na Rio-Petrópolis e na Rodovia Presidente Dutra, vão funcionar das 8h às 17 horas. A PRF informou que os alimentos arrecadados serão entregues para a Cruz Vermelha, que ficará encarregada de fazer a distribuição às vítimas.
Em Teresópolis - A prefeitura está recebendo doações Os donativos podem ser entregues no Ginásio Pedrão, na Rua Tenente Luiz Meirelles 211, Centro. Informações podem ser obtidas pelo 199 da Defesa Civil. Uma conta exclusiva para receber doações também foi aberta para receber doações: "SOS Teresópolis - donativos", a conta está disponível na Agência 0741-2 do Banco do Brasil, com o número 100000-9. Segundo a prefeitura, são aceitas ajudas de qualquer valor.
Em Petrópolis - Foram montados três postos para doação na região de Itaipava: na Igreja Wesleyana, no Vale do Cuiabá; na Igreja de Santa Luzia, na Estrada das Arcas; e no centro de Petrópolis, na sede da Secretaria de Trabalho, Ação Social e Cidadania, na Rua Aureliano Coutinho, número 81.
Viva Rio - O Programa de Voluntariado do Viva Rio está arrecadando doações na Rua do Russel, 76, Glória ou através de depósito bancário na conta do Viva Rio, no Banco do Brasil, agência 1769-8, conta-corrente 411396-9 e CNPJ: 00343941/0001-28. Maiores informações pelos telefones (21) 2555-3750 e (21) 2555-3785.
Fecomércio - As unidades do Sesc Rio e Senac Rio e a sede do Sistema Fecomércio-RJ estão coletando doações. Os pontos de coleta são: Fecomércio-RJ (Flamengo) - Rua Marquês de Abrantes, 99, Flamengo das 9h às 18h, de segunda a sexta; Sesc Rio: São Gonçalo, Niterói, Copacabana, Tijuca, Ramos, Madureira, São João de Meriti, Nova Iguaçu, Teresópolis e Quitandinha (Petrópolis); Senac Rio: Niterói, Copacabana, Marapendi (Barra), Faculdade Senac Rio (Centro), Botafogo, Petrópolis, Duque de Caxias, Politécnico (Riachuelo – Zona Norte)
Petkovic abre conta para ajudar - O jogador Petkovic abriu uma conta no Bradesco para arrecadar dinheiro para as vítimas da Região Serrana. Banco-Bradesco Ag. 213-5 C/p. 1008425-3.
Frozen Spa - A empresa, que fornece pratos light congelados, disponibilizou a cozinha industrial para produzir refeições que estão sendo levadas para os abrigos de Petrópolis. Dois postos de coleta foram criados: um em Petrópolis, na Academia Acqua Sports, e outro em Itaipava, no gabinete do vereador Thiago Damaceno. Postos de coletas: Academia Acqua Sports: Estrada União e Indústria, 12.300 – Itaipava; Câmara dos Vereadores (gabinete do vereador Thiago Damaceno): Praça Visconde de Mauá, 89 - Centro

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Radiodifusores se mobilizam pela regulamentação do ressarcimento fiscal

Radiodifusores pedem apoio ao ministro do Planejamento
Nesta terça-feira (7), radiodifusores de dez estados brasileiros se reuniram com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, em Brasília, para pedir apoio à manutenção de um artigo que estende a compensação fiscal a emissoras de rádio de pequeno porte, pela veiculação da propaganda eleitoral e partidária. O artigo 58 consta do Projeto de Lei de Conversão 11/2010, que define medidas e desonerações tributárias a setores estratégicos do país. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira e aguarda sanção do presidente Lula.

Os representantes da Abert e de associações estaduais da radiodifusão entregaram ao ministro uma moção explicando a importância da preservação do artigo. O presidente da entidade, Emanuel Carneiro, afirma que o projeto é fundamental para compensar as emissoras por um espaço comercial ocupado pelos partidos políticos. “Além de ocupar os melhores espaços comerciais, a veiculação partidária e eleitoral compromete diretamente a audiência dos programas subseqüentes, resultando em substancial redução da receita das emissoras”, afirma.

A compensação fiscal foi sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro do ano passado, depois de longa negociação com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e líderes partidários no Congresso Nacional. À época, entretanto, foram vetados os dispositivos que estabeleciam a sua forma de cálculo.


Na audiência, o ministro Paulo Bernardo se mostrou sensível à demanda dos radiodifusores. Ele acredita que a proposta será sancionada pelo presidente Lula. “O ressarcimento fiscal é uma questão de justiça. Acredito que com a nova redação não haverá problemas e que o presidente Lula irá sancioná-la”, afirmou. “As emissoras prestam um serviço na época das eleições e não podem ser impedidas do ressarcimento, sob a alegação de que são pequenas empresas e optantes do Simples. Será um tratamento igualitário e justo”, afirmou.

Com base na legislação em vigor, estima-se que em ano eleitoral uma emissora de rádio ou de TV pode chegar a exibir, individualmente, 100 horas de propaganda política partidária e eleitoral. Esse cálculo considera também a possibilidade de ocorrência de 2º turno.
Fonte: ABERT

quinta-feira, 7 de outubro de 2010

ATENÇÃO - PROPAGANDA ELEITORAL - SEGUNDO TURNO DEFINIDA

ATENÇÃO - PROPAGANDA SEGUNDO TURNO DEFINIDA

O início da Campanha será no dia 08/10/2010 (sexta-feira).
A propaganda eleitoral para o segundo turno – Presidente - terá suas inserções distribuídas pelo site do TSE (clique no link ao lado).
Onde constam os Planos de Mídia e as inserções.
Os blocos deverão ser retransmitidos no mesmo sinal da Voz do Brasil (Linha Privada, Satélite ou Sintonização de rádio) nos seguintes horários: De 7h às 7h20 e 12h às 12h20

A geração das inserções será via Linha Privada e Satélite, às 18h30min. E também estarão disponíveis no site do TSE: www.tse.gov.br/internet/contas_publicas/plano_de_midia.htm

Tais orientações constam na Resolução 23.320, que também, está disponível no site da Rádio TRE. É necessário que o radiodifusor fique atento ao Capítulo II - Das Inserções, onde constam informações importantes.
Esclarecemos por fim, que o prazo da entrega do material no segundo turno (eleição para Presidente) é de 15 horas antes da data de sua veiculação.
Lembramos que os mapas de mída também constam no site do TSE.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

ELEIÇÕES 2010- SEGUNDO TURNO.

SEGUNDO TURNO


- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno até dia 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de BLOCOS de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio e às 13hs e 20h30 na Televisão.


- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às INSERÇÕES, será de 30 minutos sendo,15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.

Cordialmente,

Hilton Alexandre
Presidente da AERJ.

terça-feira, 28 de setembro de 2010

ECAD, lamentávelmente, ganha na justiça direito de fixar preço e cobrar de hoteis.

Ecad fixa o valor a ser pago por execução de música

Da revista eletrônica Conjur

27/09/2010 - A empresa MS Produções, Eventos e Produções Ltda. e Mário Gonçalo Zeferino, responsáveis pela promoção dos maiores eventos musicais na região centro-oeste do país, foram condenados ao pagamento de mais de R$ 140 mil pelos direitos autorais e execução pública de músicas em vários eventos e shows na região. A decisão é 5ª Vara Cível de Mato Grosso. A juíza Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva entendeu que a competência do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD) não é só cobrar, mas também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que se utilizam de obras protegidas pelos direitos autorais.

De acordo com os autos, os promotores vêm desde 2006 agindo de forma ilegal, ou seja, executando músicas sem autorização prévia conforme determina a Lei de Direitos Autorais, efetuando depósitos irrisórios em juízo, o que não foi aceito pelo Judiciário de Mato Grosso para efeito de licenciamento autoral.

Os promotores foram condenados ao pagamento dos direitos de execução pública de músicas nos shows de Edson e Hudson, Breno Reis e Marco Viola, Beth Carvalho, Grupo Sambaxé, Fábio Junior e da Ivete Sangalo, ocorridos no ano de 2008, e Zé Ramalho, no ano de 2009.

Quanto ao show da Ivete Sangalo, a defesa da MS Promoções em Ação de Consignação em Pagamento contra o Ecad alegou que o valor de R$ 88,1 mil pedido pelo Ecad referente aos direitos autorais superou muito as expectativas do arrecadado no show. E por esta razão pediu que a consignação em pagamento fosse deferida a partir do depósito de R$ 9,3 mil ao escritório de arrecadação.

Neste caso, a juíza disse que como os autores das obras intelectuais "têm o direito exclusivo de arbitrar os valores a serem pagos pela execução das obras, e levando-se em conta que o aludido escritório central, Ecad, os representa, conclui-se que a tabela expedida por este é válida", argumentou.

Dessa forma, ela diz que cabe ao Ecad ou aos titulares a fixação dos valores para a cobrança dos direitos patrimoniais decorrentes da utilização das obras intelectuais. "Os valores cobrados são aqueles fixados pela própria instituição, em face da natureza dos direitos reclamados, não sujeitos a tabela imposta por lei ou regulamentos administrativos", completou.

Segundo a juíza, o Ecad demonstrou de forma suficiente a quantidade de pessoas que compareceram o evento, cerca de 16,5 mil pessoas. E por esta razão, o valor depositado pela empresa não coincide com as tabelas expedidas pelo escritório. Dessa forma, a juíza condenou a empresa ao pagamento de R$ 78,6 mil a título de direitos autorais pela utilização de obra musical.

Assim como no show da Ivete, no show do Zé Ramalho realizado em 2009, a empresa também entrou com uma ação contra o Ecad alegando que solicitou verbalmente ao escritório a emissão da guia para pagamento. No entanto, o Ecad disse que não poderia emitir o boleto, pois ela tinha ações de consignação em andamento referentes a eventos anteriores a este. Dessa forma, pediu na ação que o show fosse realizado mediante depósito de R$ 1,5 mil. A liminar foi concedida. Mas a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 14, 7 mil ao Ecad.

Neste caso, a juíza utilizou-se do entendimento do Superior Tribunal de Justiça que diz que ?o Ecad possui legitimidade para estabelecer critérios necessários à determinação do montante dos direitos autorais e, bem assim, para promover ação de cobrança contra quem faz uso das obras intelectuais sem a necessária autorização, independentemente da comprovação por ele do ato de filiação feita pelos titulares dos direitos reclamados?.

Dessa forma, a empresa foi condenada a complementar a quantia devida que era de R$ 16,2 mil, portanto deverá pagar o valor de R$ 14,7 mil ao Ecad a título de direitos autorais do evento. O valor deve ser corrigido monetariamente pelo INPC a contar da data do evento e juros de 1% ao mês a partir da citação.

Em ambos os casos a juíza determinou a empresa a pagar as custas processuais e os honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da condenação.

A juíza finalizou nos dois casos em questão, que é competência do ECAD além de cobrar fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente obras protegidas pelos direitos autorais. "A competência do ECAD, portanto, é não só de cobrar como também de fixar o valor a ser cobrado daqueles que utilizam indevidamente das obras. O escritório age como mandatário dos verdadeiros titulares das obras e como decorrência lógica de suas funções de fiscalização, arrecadação e distribuição (...) cabendo, deste modo, somente a este escritório de arrecadação definir o quantum que o produtor do evento deverá repassar a título de uso dos direitos dos autores", afirmou.

De acordo com a Assessoria de Imprensa do Ecad, há ainda outras ações judiciais em trâmite, envolvendo a MS produções e Eventos, que ao todo deve mais de R$ 600 mil de direitos autorais de execução pública.

Música em hotel

A rede de Hotéis De Ville, estabelecida nos estados de SC, SP, RS, BA e Paraná, está condenada a pagar a retribuição autoral pela execução de músicas através de aparelhos de rádio e TV instalados nos quartos dos hotéis. A decisão é 9ª Vara Cível do Paraná. De acordo o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto, o Superior Tribunal de Justiça já pacificou há muito o entendimento de que os aposentos de hotéis são considerados locais de frequência coletiva, a teor do artigo 68, parágrafo 3º da Lei 9.610/1998.

De acordo com o Ecad, o hotel estava utilizando de forma habitual e contínua obras musicais, líteromusicais e fonogramas, através de sonorização ambiental. No entanto, não atende à exigência lega para comunicação empresarial das obras protegidas.

Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.

Em defesa, a rede de hotel disse que conforme dispões a Lei 9.610/1998, os hotéis devem obter licença e fazer recolhimentos dos valores referentes aos direitos autorais para reproduzir música em seus estabelecimentos. Diante disso, alegou que ter a licença para a reprodução, assimcomo efetua o pagamento mensal ao Ecad no valor de R$ 315.

Ao analisar o caso, o juiz disse que em primeira análise é possível sustentar a inidoneidade da cobrança, pois as empresas de rádio-transmissão, televisivas e afins já efetuam pagamento de valor referente ao Ecad.

Conforme o Ecad, é inegável que o objeto dos estabelecimentos hoteleiros seja justamente a acomodação de hóspedes, sendo que música inserida tanto na programação sonora ou televisiva nos quartos é um atributo importante para maior conforto dos hóspedes e clientes, agregando valor ao negócio. Portanto, é justa a retribuição aos criadores, justamente para sua manutenção e fomento da cultura.

"Portanto, a captação de transmissão de programação de rádio ou televisão, em quaisquer aposento do hotel, configura execução pública de músicas, sendo legítima a cobrança dos respectivos direitos autorais", sentenciou o juiz.

Diante do exposto, o juiz condenou o hotel ao pagamento de R$ 1,1 mil ao Ecad, ao pagamento das custas processuais e dos honorários em 10% do valor da condenação. O montante final da condenação deve ser corrigido.

Fonte: http://www.oab-rj.org.br/index.jsp?conteudo=13449

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

Nota de Falecimento

Caros Amigos,

É com pesar que comunicamos o falecimento de nosso amigo e colaborador Fernando Miranda ocorrido no último sábado, dia 04/09/2010.

A missa de 7º dia será realizada na segunda-feira, dia 13.09.10, às 12h, no Mosteiro de São Bento- Centro do Rio de Janeiro.

Que estiver no Rio e puder comparecer, será de grande valia para os familiares.

terça-feira, 17 de agosto de 2010

CARTILHA ELEIÇÕES 2010

AS EMISSORAS DEVERÃO FORNECER ÀS ZONAS ELEITORAIS RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO DA PROPAGANDA E AOS PARTIDOS POLÍTICOS/COLIGAÇÕES OS ENDEREÇOS, TELEFONES, NÚMEROS DE FAX E O NOME DAS PESSOAS RESPONSÁVEIS PELO RECEBIMENTO DOS MAPAS DE MÍDIA, ATÉ O DIA 13 DE AGOSTO DE 2010.


AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇÕES, ASSIM COMO A ATA DO SORTEIO E AS REGRAS DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SITE DO TRE (www.tre-rj.gov.br) EM ELEIÇÕES, ELEIÇÕES 2010, DISTRIBUIÇÃO DO HORÁRIO ELEITORAL.

AS PLANILHAS DE PROPAGANDA EM REDE E PROPAGANDA MEDIANTE INSERÇOES PARA PRESIDENTE, ESTÃO DISPONÍVEIS NO SITE DO TSE (www.tse.gov.br), ELEIÇÕES 2010, PLANO DE MÍDIA.

AS INSERÇÕES PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 15 DE AGOSTO (DOMINGO), A PARTIR DAS 16 HORAS.- www.radiotre.com.br

OS BLOCOS PARA O PRIMEIRO DIA DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NO RÁDIO (MENOS O DE PRESIDENTE) ESTARÃO DISPONÍVEIS NO SITE DA RÁDIO TRE NO DIA 16.08.2010 (SEGUNDA-FEIRA), A PARTIR DAS 22 HORAS.

OUTRAS INFORMAÇÕES NO BLOG DA AERJ: aerjinforma.blogspot.com

- Os programas de propaganda eleitoral gratuita deverão ser gravados em meio de armazenamento compatível com as condições técnicas da emissora geradora.
- As gravações deverão ser conservadas pelo prazo de 20 dias depois de transmitidas pelas emissoras de até 1 quilowatt e pelo prazo de 30 dias pelas demais.
- Não serão admitidos cortes instantâneos ou qualquer tipo de censura prévia nos programas eleitorais gratuitos.
- A GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela Rádio TRE (www.radiotre.com.br).

BLOCOS

- As emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, no período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, horário destinado à divulgação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, a ser feita da seguinte forma:

Presidente: terças, quintas e sabados de 7hs às 7h25 e de 12hh às 12h25;
Governador: segundas, quartas e sextas de 7hs às 7h18 e de 12hs às 12h18;
Senador: segundas, quartas e sextas de 7h35 às 7h50 e de 12h35 às 12h50;
Deputado Federal:terças, quintas e sabados de 7h25 às 7h50 e de 12h25 às 12h50;
Deputado Estadual:segundas, quartas e sextas de 7h18 às 7h35 e de 12h18 às 12h35;


- Os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, às 7h e às 12h, em tempo real.
- A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22h00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP.
- A propaganda para a Eleição Presidencial será transmitida via satélite pelo Sistema EBC.
- Na propaganda em bloco, as emissoras deverão cortar de sua parte final o que ultrapasse o tempo determinado e, caso a duração seja insuficiente, o tempo será completado pela emissora geradora com a veiculação dos seguintes dizeres: “Horário reservado à propaganda eleitoral gratuita – Lei nº 9.504/97”.

INSERÇÕES
- No período de 17 de agosto a 30 de setembro de 2010, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, ainda, 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita, a serem usados em inserções de até 60 segundos, a critério do respectivo partido político ou coligação, assinadas obrigatoriamente pelo partido político ou coligação, e distribuídas, ao longo da programação veiculada entre as 8 horas e as 24 horas.
Blocos de Audiência
8h às 12h - 12h às 18h - 18h às 21h - 21h às 24h
- As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP.
- Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira.
- No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas.
- Os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação referentes às INSERÇÕES deverão ser apresentados em cada Emissora de Rádio por parte dos Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior.
- A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”;
- As emissoras estarão desobrigadas do recebimento de mapas de mídia e material que não forem encaminhados pelas pessoas credenciadas.
- Os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta segundos, inclusive na claquete falada;
- As inserções no rádio serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos, a critério de cada partido político ou coligação; em qualquer caso é obrigatória a identificação do partido político ou da coligação .
- As emissoras de rádio deverão evitar a veiculação de inserções idênticas no mesmo intervalo da programação normal.
- A inserção cuja duração ultrapasse o estabelecido no plano de mídia terá a sua parte final cortada.

SEGUNDO TURNO
- Se houver segundo turno, as emissoras de rádio, inclusive as rádios comunitárias, reservarão, a partir de 48 horas da proclamação dos resultados do primeiro turno e até 29 de outubro de 2010, horário destinado à divulgação da propaganda eleitoral gratuita, dividido em dois períodos diários de 20 minutos para cada eleição, inclusive aos domingos, iniciando-se às 7h e às 12h, no rádio.
- Se houver segundo turno, o tempo diário reservado às inserções será de 30 minutos, sendo 15 minutos para campanha de Presidente da República e 15 minutos para campanha de Governador, divididos igualitariamente entre os candidatos; se, após proclamados os resultados, não houver segundo turno para Presidente da República, o tempo será integralmente destinado à eleição de Governador, onde houver.