terça-feira, 20 de julho de 2010

ATA DE REUNIÃO – PLANO DE MÍDIA – RÁDIO – 19/07/2010

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO
COORDENADORIA DE FISCALIZAÇÃO DE PROPAGANDA ELEITORAL
ATA DE REUNIÃO – PLANO DE MÍDIA – RÁDIO – 19/07/2010
Aos dezenove dias do mês de julho de 2010, às quatorze horas, no Plenário do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, sito à Av. Presidente Wilson, nº 198, sobreloja, nesta cidade, foi aberta a Reunião, pelo Exmo. Sr Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Márcio Alves Victor Pereira, estando presentes, o Exmo Juiz Responsável pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Município do Rio de Janeiro, o Dr. Paulo César Vieira de Carvalho Filho, o Dr. Paulo César Mendes da Silva, Representante do Comitê Interpartidário, Srs. Advogados dos Partidos Políticos e Coligações e Representantes Técnicos da Emissoras de Rádio, conforme lista de presença em anexo.
Observadas as formalidades legais, iniciou-se a reunião para a preparação do PLANO DE MÍDIA para a veiculação do Horário Eleitoral Gratuito em RÁDIO, relativo às Eleições de 2010, sendo ajustados os seguintes pontos:
1) a GERAÇÃO dos programas EM BLOCO e INSERÇÕES será feita pela “RÁDIO TRE”, que funcionará no espaço cedido pela Rádio Nacional.
2) As Rádios MPB, JB, TUPI, GLOBO, FM O DIA e BAND fornecerão apoio técnico e humano no sentido de viabilizar o trabalho da geração de áudio na Rádio TRE, o qual cederá computadores, material de escritório, CD´s e demais elementos necessários para o funcionamento e as atividades da emissora.
3) os programas a serem veiculados deverão estar gravados no FORMATO CD ÁUDIO, vedado qualquer outro formato.
4) o material contendo as gravações deverá ser entregue pelas agremiações partidárias na Praça da Mauá, nº 07, 21º andar – Centro.
5) a “Rádio TRE” fará a geração tanto dos BLOCOS como das INSERÇÕES no espaço proporcionado pela Rádio Nacional, cabendo àquela cuidar de toda a geração dos BLOCOS e das INSERÇÕES para as Emissoras de Rádio.
6) As INSERÇÕES serão geradas pela Rádio TRE para as Emissoras de Rádio por intermédio de LP ou da página www.radiotre.com.br, por FTP. Para uso da LP a geração se dará em dois horários distintos, ou seja, às 09:00 horas e 20:00 horas, de segunda a sexta-feira. No que tange ao site indicado, o material estará disponível a partir das 09:00 horas.
7)os BLOCOS serão gerados pela RADIO TRE para as Emissoras de Rádio, por intermédio de LP, no horário indicado no art. 34, da Resolução TSE 23.191/09, em tempo real. A geração da propaganda regional também estará disponibilizada a partir das 22:00 horas do dia anterior à veiculação dos BLOCOS, no site www.radiotre.com.br, por FTP. A propaganda para a
Eleição Presidencial será transmitida via satélite pelo Sistema EBC. O Comitê Interpartidário disponibilizará, arcando com os custos respectivos, até o dia 12 de agosto, o sistema de banda larga, instalado nas dependências da RADIO TRE, para a transmissão por Internet, com a velocidade mínima de 2 Mega.
8) os CD’s, no formato CD ÁUDIO, para veiculação da propaganda em BLOCO serão entregues de domingo a sexta-feira, entre 09:00 horas e 19:00 horas do dia anterior à efetiva veiculação.
9) os CD’s para INSERÇÕES deverão ser entregues nos seguintes prazos, de acordo com o dia de veiculação: para os domingos, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as segundas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da sexta-feira anterior; para as terças-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas do domingo anterior; para as quartas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da segunda-feira anterior; para as quintas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da terça-feira anterior; para as sextas-feiras, de 09:00 horas até às 14:00 horas da quarta-feira anterior; e para os sábados, de 09:00 horas até às 14:00 horas da quinta-feira anterior;
10) os MAPAS DE MÍDIA de cada Partido/Coligação referentes às INSERÇÕES deverão ser apresentados em cada Emissora de Rádio por parte dos Partidos/Coligações, de 09:00 horas até as 14:00 horas da véspera da veiculação, sendo que, para as veiculações aos sábados, domingos e segundas-feiras, os respectivos MAPAS deverão ser entregues de 09:00 horas até as 14:00 horas da 6ª feira imediatamente anterior;
11) os CD’s com a programação para os BLOCOS e as INSERÇÕES deverão estar corretamente identificados, nos termos da Lei, com etiquetas contendo identificação de faixas, a especificação do título do programa, número de identificação e tempo de duração. Além disso, todos os CD's, de Blocos e Inserções, deverão conter Claquete falada com todos os detalhes acima referidos;
12) os CD’s para propaganda em BLOCO e em INSERÇÕES serão ouvidos no momento da entrega e só serão recebidos após a verificação de sua regularidade técnica;
13) caso os CD’s tenham duração maior que a do tempo destinado à propaganda de cada Partido ou Coligação, a Emissora encerrará a transmissão da propaganda ao final do respectivo tempo, independentemente do término do CD;
14) na hipótese de envio de CD para BLOCO com duração menor que a do tempo destinado ao Partido ou Coligação, o tempo restante será suprimido, iniciando-se a transmissão do programa do Partido ou Coligação seguinte e, em se tratando do último BLOCO, será encerrada a rede e as Emissoras iniciarão sua programação normal;
15) caso haja problema técnico com os CD’s entregues para transmissão em BLOCO, os mesmos não serão aceitos e será transmitido o programa do dia imediatamente anterior, caso não haja tempo hábil para a substituição do material e, em se tratando de INSERÇÕES, não haverá transmissão;
16) os Partidos Políticos e Coligações, através dos seus representantes cadastrados neste Tribunal, deverão credenciar até cinco responsáveis pela entrega dos CD´s na RADIO TRE. Para a entrega dos MAPAS DE MÍDIA, os Partidos Políticos/Coligações deverão credenciar até cinco pessoas em cada Zona Eleitoral de Fiscalização da Propaganda Eleitoral. O prazo para credenciamento deverá ocorrer até o dia 10 (dez) de agosto próximo, junto à Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral, na sede deste Tribunal, e nas demais Zonas Eleitorais de Fiscalização, informando nome, telefone e fax para contato. A substituição de pessoa credenciada pressupõe o registro no protocolo do TRE, a observância do prazo mínimo de 72 (setenta e duas) horas e a apresentação da cópia do protocolo registrado na Justiça Eleitoral. Os Partidos Políticos/Coligações poderão enviar os nomes indicados para entrega do Plano de Mídia por FAX às Zonas Eleitorais de Fiscalização da propaganda, ratificando tais nomes com a entrega do original do FAX até o dia 15/08/2010, nas respectivas Zonas Eleitorais.
17) as emissoras deverão fornecer às Zonas Eleitorais responsáveis pela Fiscalização da Propaganda e aos Partidos Políticos/Coligações os endereços, telefones, números de FAX e o nome das pessoas responsáveis
pelo recebimento dos Mapas de Mídia, após a comunicação prevista no art. 40, §4º, da Resolução TSE 23.191/09.
18) A entrega dos mapas de mídia será pessoal, sendo vedado o envio por FAX e “e-mail”;
19) os Partidos Políticos/Coligações deverão informar nos respectivos Mapas de Mídia o título e a “secundagem” dos comerciais, inclusive a questão do fracionamento para aquém ou além do período padrão de trinta
segundos, inclusive na claquete falada;
20) o sorteio para ordem de veiculação das INSERÇÕES será realizado tendo como base o tempo de trinta segundos, ficando a critério dos Partidos Políticos e Coligações dividir em quinze segundos ou agrupar em até sessenta segundos, desde que dentro do mesmo bloco de inserções e não haja violação à ordem de transmissão pertinente;
21) a RADIO TRE ficará vinculada à Fiscalização da Propaganda Eleitoral na Capital, a quem eventuais requerimentos deverão ser encaminhados. Os técnicos cedidos pelas emissoras de rádio funcionarão como Fiscais da Propaganda Eleitoral, assim designados por Portaria do Juízo referido.
O Exmo. Sr. Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro, Dr. Luiz Márcio Alves Victor Pereira, comunicou a todos os presentes que a data para Sessão Pública para realização do sorteio da ordem de veiculação da propaganda em horário gratuito de rádio e televisão, que será no dia 10(dez) de agosto, às 11 horas, neste Plenário do TRE. A lista de presença será anexada a esta ata, comprovando a presença de todos os interessados. Nada mais havendo, foi determinada a lavratura da presente ata. *******

LUIZ MÁRCIO VICTOR ALVES PEREIRA
Juiz Coordenador da Fiscalização da Propaganda Eleitoral no
Estado do Rio de Janeiro
PAULO CÉSAR VIEIRA DE CARVALHO FILHO
Juiz Responsável pela Fiscalização da Propaganda Eleitoral no
Município do Rio de Janeiro
PAULO CÉSAR MENDES DA SILVA
Representante do Comitê Interpartidário

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