quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Radiodifusores se mobilizam pela regulamentação do ressarcimento fiscal

Radiodifusores pedem apoio ao ministro do Planejamento
Nesta terça-feira (7), radiodifusores de dez estados brasileiros se reuniram com o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, em Brasília, para pedir apoio à manutenção de um artigo que estende a compensação fiscal a emissoras de rádio de pequeno porte, pela veiculação da propaganda eleitoral e partidária. O artigo 58 consta do Projeto de Lei de Conversão 11/2010, que define medidas e desonerações tributárias a setores estratégicos do país. A matéria foi aprovada pelo plenário do Senado na última quarta-feira e aguarda sanção do presidente Lula.

Os representantes da Abert e de associações estaduais da radiodifusão entregaram ao ministro uma moção explicando a importância da preservação do artigo. O presidente da entidade, Emanuel Carneiro, afirma que o projeto é fundamental para compensar as emissoras por um espaço comercial ocupado pelos partidos políticos. “Além de ocupar os melhores espaços comerciais, a veiculação partidária e eleitoral compromete diretamente a audiência dos programas subseqüentes, resultando em substancial redução da receita das emissoras”, afirma.

A compensação fiscal foi sancionada pelo presidente Lula no dia 29 de setembro do ano passado, depois de longa negociação com o Ministério da Fazenda, a Receita Federal e líderes partidários no Congresso Nacional. À época, entretanto, foram vetados os dispositivos que estabeleciam a sua forma de cálculo.


Na audiência, o ministro Paulo Bernardo se mostrou sensível à demanda dos radiodifusores. Ele acredita que a proposta será sancionada pelo presidente Lula. “O ressarcimento fiscal é uma questão de justiça. Acredito que com a nova redação não haverá problemas e que o presidente Lula irá sancioná-la”, afirmou. “As emissoras prestam um serviço na época das eleições e não podem ser impedidas do ressarcimento, sob a alegação de que são pequenas empresas e optantes do Simples. Será um tratamento igualitário e justo”, afirmou.

Com base na legislação em vigor, estima-se que em ano eleitoral uma emissora de rádio ou de TV pode chegar a exibir, individualmente, 100 horas de propaganda política partidária e eleitoral. Esse cálculo considera também a possibilidade de ocorrência de 2º turno.
Fonte: ABERT

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