sexta-feira, 4 de junho de 2010

Resolução nº 721/09- TRE-RJ

RESOLUÇÃO Nº 721/09 - TRE/RJ
Designa Juízes eleitorais para o
exercício do poder de polícia sobre
propaganda eleitoral para as Eleições
2010.

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a Lei nº 9.504/97 estabelece as regras pertinentes
à propaganda eleitoral e ao exercício do poder de polícia a ela inerente;

CONSIDERANDO a competência dos Tribunais Regionais Eleitorais para
designar juízes eleitorais para exercerem o poder de polícia sobre a propaganda
eleitoral nas eleições de 2010, nos municípios com mais de uma Zona Eleitoral,
conforme disposto na supracitada norma legal;
R E S O L VE:

Art. 1º. Atribuir ao Juiz Luiz Márcio Victor Alves Pereira, Membro Efetivo
deste Tribunal, a Coordenadoria de Fiscalização da Propaganda Eleitoral.
Art. 2º. A fiscalização da propaganda eleitoral e o exercício do poder de
polícia a ela inerente, relativamente às eleições de 2010, serão exercidos pelo juiz
eleitoral do respectivo município e, nos municípios com mais de uma zona eleitoral,
pelos juízes eleitorais abaixo elencados:

MUNICÍPIO Z.E. JUIZ ELEITORAL
ANGRA DOS REIS 147ª ZE Juliana Bessa Ferraz
BARRA MANSA 203ª ZE Cristiane Tomaz Buosi
BELFORD ROXO 153ª ZE Ana Helena da Silva Rodrigues
CAMPOS DOS GOYTACAZES 99ª ZE Geraldo da Silva Batista Junior
DUQUE DE CAXIAS 79ª ZE Paulo Roberto Campos Fragoso
ITABORAÍ 104ª ZE Adriana Valentim Andrade do Nascimento
MACAÉ 109ª ZE Felipe Carvalho Gonçalves da Silva
MAGÉ 148ª ZE Luciana Mocco Moreira Lima
MESQUITA 83ª ZE Regina Lucia Chuquer de Almeida Costa
NILÓPOLIS 221ª ZE Rodrigo Faria de Sousa
NITERÓI 133ª ZE Márcio Quintes Gonçalves
NOVA FRIBURGO 26ª ZE Marcus Vinicius Miranda Gonçalves
NOVA IGUAÇU 84ª ZE Maurício Chaves de Souza Lima
PETRÓPOLIS 29ª ZE Afonso Henrique Castrioto Botelho
RESENDE 31ª ZE Maria Elizabeth Figueira Braz
RIO DE JANEIRO 188ª ZE Paulo César Vieira de Carvalho Filho
SÃO GONÇALO 36ª ZE Gilberto Clóvis Farias Matos
SÃO JOÃO DE MERITI 186ª ZE Ana Helena Mota Lima Valle
TERESÓPOLIS 195ª ZE Daniela Barbosa Assumpção de Souza
TRÊS RIOS 174ª ZE Ellen de Freitas Barbosa
VOLTA REDONDA 90ª ZE Celso Silva Filho

Art. 3º. Ficam delegados ao Presidente deste Tribunal poderes para, nos
casos de eventuais impedimentos e afastamentos, designar juízes eleitorais em
substituição aos mencionados no artigo anterior.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 17 de dezembro de 2009.

Des. NAMETALA JORGE
Presidente

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